Caio Junqueira
Valor Econômico - 04/04/2012
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o
projeto de lei que amplia de quatro para seis meses o prazo da quarentena no
serviço público e prevê as situações em que há conflito de interesses nas
atividades do funcionário do Poder Executivo federal, do alto ao baixo escalão.
Hoje a quarentena é de quatro meses. O projeto original,
encaminhado em 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva previa a
ampliação para um ano. Mas ontem mesmo o governo atuou para que esse prazo
fosse estendido para cinco meses. Acabou prevalecendo o meio-termo, seis meses,
aprovados em uma emenda do deputado Mendes Thame (PSDB-SP).
Neste período, o ex-funcionário estará impedido de prestar
serviços com quem tenha tido relacionamentos durante o cargo ou estabelecer
vínculos profissionais com empresas ligadas ao seu antigo posto. Também não
poderá celebrar qualquer tipo de contrato com o Poder Executivo ou nele fazer
intervenções em favor de alguma empresa. As limitações ao ex-funcionário vão
além desse prazo de um ano. Ele nunca poderá, por exemplo, divulgar ou fazer
uso de informação privilegiada obtida em razão do cargo que ocupava.
A lei estabelece a não remuneração da quarentena, mas abre
uma brecha para que ela possa ocorrer: quando a Comissão de Ética Pública
autorizar, mediante a avaliação de que não há possibilidade de ser exercida
qualquer atividade pelo ex-funcionário em que não haja conflito de interesses.
O projeto elenca ainda situações vedadas ao funcionário
público, enquanto estiver no cargo, como a divulgação de informação
privilegiada; o exercício de atividade que implique relação com empresa que
tenha interesse em decisão do órgão em que trabalha; a atuação como consultor
ou intermediário de interesses privados junto em qualquer órgão do Executivo e
o recebimento de presente de quem tenha interesse em decisão do agente público.
A proposta segue agora ao Senado.
A Câmara também aprovou mais dois projetos. Um, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais,
a segunda instância dos juizados especiais. O outro regulamenta a profissão de
motorista, com regras gerais como intervalo mínimo de refeição de uma hora,
repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.