sábado, 21 de abril de 2012

Em parecer dirigido ao STF, o procurador-geral apoia o afrouxamento das regras antinepotismo



Blog do Josias      -     21/04/2012  






Roberto Gurgel, procurador-geral da República, encaminhou ao STF um parecer sobre nepotismo. Na peça, ele defende a proposta do ex-presidente do Supremo, Cezar Peluso, de revisão das regras antinepotismo adotadas em 2008.


No linguajar do seu parecer, Gurgel acha que a súmula vinculate número 13, que fixou as normas, deve ser revista para definir mais claramente os limites da vedação ao nepotismo nos três Poderes.


Na prática, advoga o afrouxamento da proibição. Por exemplo: acha que, se não houver vínculo hierárquico direto entre os parentes, as nomeações podem ser feitas sem que seja caracterizado o nepotismo.


Prevalecendo esse entendimento, que coincide com a posição de Peluzo, seriam legitimadas as “nomeações cruzadas”, comuns no Legislativo e no Judiciário. 



Parlamentares e autoridades empregam parentes de um colega. E vice-versa.

Pelas regras em vigor, o troca-troca de nomeações não é permitido, já que a súmula editada pelo STF há quatro anos veda a nomeação de parentes até o terceiro grau numa “mesma pessoa jurídica” –expressão que seria excluída do texto.


Na versão atual, a súmula antinepotismo é ultra-abrangente. Anota: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [tios e sobrinhos, por exemplo], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


Na versão revista, ficaria assim: “Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente.”


Caberá aos ministros do STF dar a palavra final sobre a material. Não há prazo para a tomada de decisão.




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