O Estado de S. Paulo
- 03/04/2012
Mais de 13 anos depois de ter sido incluída na Constituição,
finalmente será criada a previdência complementar dos servidores federais, que
os equiparará aos trabalhadores do setor privado do ponto de vista
previdenciário e aliviará gradualmente, para o contribuinte, o custo da
aposentadoria do funcionalismo. Aprovado pelo Congresso, o projeto de lei que
cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp) do Executivo, a do Legislativo e a do Judiciário aguarda a sanção
presidencial. Dada a urgência das mudanças, o governo deverá criar a Funpresp
do Executivo antes do prazo de 180 dias de que disporá.
A demora na aprovação da legislação necessária à instituição
do novo regime previdenciário para o funcionalismo deveu-se a resistências
corporativas dos servidores, muitas vezes apoiadas por parlamentares dos
partidos que hoje compõem a base governista, e à falta de empenho do governo
federal. O crescimento vertiginoso do déficit do atual regime previdenciário do
serviço público federal, no entanto, tornou a medida indispensável.
É flagrante o custo excessivo, para o País, do atual sistema
de aposentadorias do setor público. No ano passado, o déficit do INSS, que
atende 25 milhões de aposentados, ficou em R$ 36 bilhões, enquanto o do regime
dos servidores federais, que atende menos de 1 milhão de aposentados, alcançou
R$ 60 bilhões. O crescimento contínuo e rápido desse rombo apontava para uma
situação insustentável no futuro.
Prevista na reforma previdenciária de 1998, no governo FHC,
a previdência complementar no setor público foi modificada em 2003, na nova
reforma feita pelo governo Lula, mas seu funcionamento dependia de lei
específica.
Projeto criando o fundo de previdência complementar dos
servidores foi enviado ao Congresso pelo Executivo em 2007, mas ficou parado
até o início do governo Dilma. Por considerá-lo prioritário, Dilma pretendia
vê-lo aprovado ainda no primeiro ano de seu mandato, o que, por dificuldades
políticas, só foi feito na quarta-feira passada, quando o Senado aprovou o
texto que recebera da Câmara.
O novo regime não fere direitos adquiridos dos servidores na
ativa e dos aposentados, que permanecerão amparados pelo regime agora em vigor.
Só os admitidos após a publicação da lei estarão sujeitos às novas regras para
o setor público e que são as que se aplicam a todos os trabalhadores do setor
privado, como o teto de R$ 3.916,20 para o benefício previdenciário e a
possibilidade de complementação da aposentadoria por meio de contribuição para
um fundo específico.
Há muitas vagas não preenchidas em áreas importantes da
administração federal e há também um grande número de funcionários prestes a se
aposentar e que terão de ser substituídos por novos servidores. Mas o governo
quer contratar esses funcionários sob o novo regime previdenciário, daí sua
pressa na criação da Funpresp.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse que a
previdência complementar do servidor "vai estancar uma sangria
insuportável" para os cofres públicos. Foi esse o argumento utilizado também
por integrantes dos partidos da oposição para votar a favor do projeto. A
previdência complementar é importante para aliviar as contas públicas, disse o
líder do DEM, senador José Agripino, com a ressalva de que o fundo deve ser
administrado com competência, sem aparelhamento.
Os efeitos da mudança sobre os gastos com a aposentadoria
dos servidores públicos, porém, demorarão para surgir, pois, além de continuar
pagando os benefícios dos atuais aposentados e dos funcionários que ainda se
aposentarão pelas regras que vigoram hoje, o governo terá de entrar com sua
parte na constituição do fundo dos novos servidores. Por isso, calcula-se que o
equilíbrio do sistema de previdência do servidor público só será alcançado num
prazo de 30 anos ou mais. Mas era indispensável o estabelecimento de uma regra
que evitasse o agravamento ininterrupto do problema.