Consultor Jurídico
- 11/04/2012
A regra que proíbe o nepotismo só deve atingir casos em que
exista a relação hierárquica entre os parentes que ocupam cargos de comissão
num mesmo órgão. Foi o que propôs, nesta terça-feira (10/4), o presidente do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. Segundo o
presidente, a regra está sendo interpretada de forma muito ampla. As
informações são do site Folha.com.
Peluso fez a afirmação quando o CNJ analisava um caso
ocorrido no Rio Grande do Sul, que teve como relator o conselheiro Jorge Hélio.
A súmula proíbe a contratação de parentes, até o terceiro grau, em uma mesma
pessoa jurídica. O presidente disse que, se a regra for tomada ao pé da letra,
alguém que ocupa um cargo comissionado no Incra do Rio Grande do Sul não
poderia, por exemplo, ter um parente contratado no INSS de Rondônia. Peluso,
que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que já fez uma
proposta aos colegas de tribunal para mudar a súmula, cujo texto, segundo ele,
gera “situações insustentáveis”.
O relator do caso discordou, afirmando que a regra do
nepotismo deve ser, sim, uma interpretação ampla para evitar o que chamou de
"sistema de compadrio federal". "Só pode haver uma pessoa da
mesma família ocupando cargo de comissão, independentemente do nível
hierárquico". Hélio também falou que o CNJ não poderia modificar seu
entendimento com base em uma discussão do STF que ainda não aconteceu.
Quando assumiu a presidência, Cezar Peluso nomeou um casal
para ocupar cargos comissionados no STF. O caso foi divulgado pelo jornal Folha
de S.Paulo e, na época, o ministro chegou a divulgar uma nota, dizendo que a
súmula deveria ser modificada, por permitir excessos. Após o episódio, Peluso
enviou um ofício aos colegas propondo tal mudança, que até hoje não aconteceu.
O debate no CNJ não foi concluído. O conselheiro Carlos
Alberto Reis de Paula pediu vista, ao argumentar que só devolverá o caso ao
plenário quando o STF se pronunciar sobre a possível modificação.