AGU - 30/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu restabelecer, na
Justiça Federal, os requisitos para isenção da taxa de inscrição do concurso
público da Câmara dos Deputados, promovido pelo Centro de Seleção e de Promoção
de Eventos (Cespe). A decisão considerou legal a dispensa do valor para
candidatos de baixa renda registrados no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico).
O Edital n.º 1, de 14 de março de 2012, determinou os
critérios de isenção com base nos Decretos n.º 6.135/07 e nº 6.593/08. Mesmo
assim, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou Ação Civil Pública alegando
que a exigência do CadÚnico violaria o princípio de igualdade entre os
candidatos carentes. Dessa forma, pediu a reformulação do edital e novo prazo
para que os interessados apresentassem documentos que comprovassem a renda
baixa, independente do Cadastro Único.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB)
afirmaram que o Cespe não estipulou restrições no edital. Segundo eles, o
objetivo foi conceder a isenção aos candidatos efetivamente de baixa renda, que
apresentassem a declaração concedida pelo governo.
Em primeira instância, a 3ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal havia acolhido o pedido da DPU, determinando novo prazo para
que os candidatos apresentassem documentos que comprovassem a carência.
As procuradorias, entretanto, recorreram à Justiça
reforçando que a alteração do edital atrasaria o cronograma do concurso, o que
poderia causar dano irreparável aos cofres públicos. Ao permitir a isenção para
candidatos sem o CadÚnico, a arrecadação de recursos para realizar o processo
seletivo também seria prejudicada. Tal decisão, segundo os procuradores,
abriria precedente para a isenção da taxa inscrição a pessoas que não sejam de
baixa renda.
Para os procuradores, a decisão de afastar a necessidade de
inscrição no CadÚnico não fixou critérios objetivos para a comprovação da baixa
renda. A medida separou os critérios razoáveis e isonômicos estabelecidos,
observando apenas questões administrativas. Defenderam a impossibilidade de
admitir tal postura, pois afronta aos princípios da legalidade, isonomia e da
separação de poderes.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhecendo
a irregularidade da determinação anterior acolheu os argumentos da AGU e anulou
a decisão, restabelecendo os critérios estipulados no edital do Cespe.