AGU - 26/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a
validade de questões da prova do concurso público para provimento do cargo de
Oficial Técnico de Inteligência, Área de Planejamento Estratégico da Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN).
O concurso, regido pelo Edital ABIN nº 01/2010, estava sendo
questionado por um candidato. Ele pedia a anulação das questões de nºs 140 a
147 da prova objetiva. Ele alegou que as perguntas tratavam do tema
"Orçamento Base-Zero" e, que segundo o candidato, não estaria
previsto no edital do certame.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB)
explicaram que o assunto "Orçamento Base-Zero" integra os pontos
"Ciclo do orçamento público" e "Orçamento programa"
previstos expressamente no conteúdo do edital do concurso.
As procuradorias destacaram ainda que entendimentos
doutrinários reconhecem que o tema "orçamento base-zero" constitui
fase ou sistema anterior ao "Orçamento programa".
Os procuradores argumentaram ainda que seria vedado ao Poder
Judiciário, conforme já pacificado pelos Tribunais Superiores, reavaliar os
critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de
notas aos candidatos em concurso. Segundo eles, uma possível decisão contrária
às questões entraria no mérito administrativo, ao substituir a banca na
avaliação das provas, o que afrontaria o princípio da Separação de Poderes.
Por fim, as procuradorias salientaram que a banca examinadora
respeitou o conteúdo programático previsto no edital de abertura do concurso,
não havendo qualquer ilegalidade, erro material ou desvio de finalidade na
prova impugnada.
O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
acolheu os argumentos das procuradorias e negou o pedido do candidato. Segundo
o magistrado, "basta a leitura do item 17.2.3.1 do edital para se
constatar que o assunto orçamento público está tratado de forma ampla dentro
das matérias previstas ao cargo de Planejamento Estratégico".