terça-feira, 17 de abril de 2012

Projeto cria cadastro nacional de servidores com “ficha suja”



Agência Câmara de Notícias     -     17/04/2012





A Câmara analisa o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD). O objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.

Conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.

“Sem um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500 municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a ficha limpa”, afirma o deputado. Para ele, a proposta pode contribuir para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública.

Segundo o texto, será considerado ato de improbidade administrativa deixar de incluir no cadastro as informações relativas ao ex-servidor demitido; e dar posse a servidor público sem observar a sua situação no cadastro.

De acordo com a proposta, o cadastro conterá a identificação do ex-servidor; dispositivos legais que justificaram sua demissão ou destituição do cargo em comissão ou função comissionada, inclusive cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão. A autoridade pública responsável pelo ato de demissão deverá preencher o cadastro e poderá incluir outras informações que julgar relevantes.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

Demissão
A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.



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