STF - 09/04/2012
A Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do
Senado Federal (Assisefe) impetrou Mandado de Segurança (MS 31257), com pedido
de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de 17 servidores
aposentados que contestam atos normativos do Senado Federal e de seu
presidente, senador José Sarney (PMDB-AP), que determinam descontos mensais na
folha de pagamento de inativos para adequar os seus vencimentos ao teto
remuneratório.
A entidade qualifica a medida de “ilegalidade permanente e
contínua”, em franca violação aos direitos e garantias individuais, como a
irredutibilidade salarial e o direito adquirido. Outro argumento é o de que o
desconto está ocorrendo sem observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa e sem autorização prévia dos impetrantes.
“Está comprovada a flagrante redução da remuneração dos
impetrantes, mediante atos ilegais, arbitrários, confessados, unilaterais,
violentos e sem oportunizar o elementar direito de ampla defesa. Essas ilegalidades
permanecem no tempo e se repetem no dia a dia.
As ilustres autoridades,
inertes, deixam de tomar posição destinada a corrigir os atos ilegais por elas
praticados, endossados e consumados. Aos impetrantes só há, agora, a via
mandamental e a firme esperança no STF”, salienta a Associação.
A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Rosa Weber.