AGU - 11/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença do 3º
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (JEF/RJ) que determinava à
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) o pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 30,6 mil a professor de física, afastado de
suas atividades por questões disciplinares.
Ele alegava, em ação, ter sido afastado das atividades de
aula, transferido para outra sala desprovida de computador e telefone, e que
seus pertences teriam sido acondicionados em sacos de lixo. No entanto, os
procuradores federais da Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e da Procuradoria Federal
junto à universidade (PF/UFRRJ) recorreram da sentença.
Em sustentação oral, o procurador federal Carlos Augusto
Pereira argumentou que, além de o professor já ter respondido a diversos
procedimentos administrativos disciplinares por sua conduta e por suas faltas
injustificadas, os atos da Administração teriam sido tomados dentro dos limites
da legalidade.
Carlos Pereira sustentou ainda que o afastamento do
professor das aulas ocorreu em decorrência dos abaixo-assinados dos alunos e
professores, reclamando de sua conduta. Quanto aos pertences, os procuradores
federais comprovaram que a universidade notificou o professor para retirá-los,
porém, ele não fez. Assim, a UFRRJ acondicionou os mesmos para protegê-los e
permitir o uso regular da sala dos professores.
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal, por maioria,
deu provimento ao recurso das procuradorias. Eles afastaram a caracterização do
dano moral, esclarecendo, que "a atuação do chefe do departamento de
física, em cumprimento à ordem do Reitor da Universidade, não configurou, sob
nenhum aspecto, abuso de poder da Administração".
A PRF-2 e a PF-UFRRJ são unidades da PGF, órgão da AGU.