quarta-feira, 11 de abril de 2012

Suspenso pagamento de indenização pela UFRRJ a professor afastado por questões disciplinares



AGU     -      11/04/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (JEF/RJ) que determinava à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30,6 mil a professor de física, afastado de suas atividades por questões disciplinares.

Ele alegava, em ação, ter sido afastado das atividades de aula, transferido para outra sala desprovida de computador e telefone, e que seus pertences teriam sido acondicionados em sacos de lixo. No entanto, os procuradores federais da Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e da Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFRRJ) recorreram da sentença.

Em sustentação oral, o procurador federal Carlos Augusto Pereira argumentou que, além de o professor já ter respondido a diversos procedimentos administrativos disciplinares por sua conduta e por suas faltas injustificadas, os atos da Administração teriam sido tomados dentro dos limites da legalidade.

Carlos Pereira sustentou ainda que o afastamento do professor das aulas ocorreu em decorrência dos abaixo-assinados dos alunos e professores, reclamando de sua conduta. Quanto aos pertences, os procuradores federais comprovaram que a universidade notificou o professor para retirá-los, porém, ele não fez. Assim, a UFRRJ acondicionou os mesmos para protegê-los e permitir o uso regular da sala dos professores.

A Turma Recursal do Juizado Especial Federal, por maioria, deu provimento ao recurso das procuradorias. Eles afastaram a caracterização do dano moral, esclarecendo, que "a atuação do chefe do departamento de física, em cumprimento à ordem do Reitor da Universidade, não configurou, sob nenhum aspecto, abuso de poder da Administração".

A PRF-2 e a PF-UFRRJ são unidades da PGF, órgão da AGU.



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