AGU - 05/06/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), decisão que confirmou a legalidade de multa diária
de R$ 100 mil aplicada em caso de descumprimento na manutenção de serviços
essenciais em virtude de greve no serviço público. O caso refere-se à
paralisação realizada em 2011 por servidores do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes
de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da União lotados no Ministério do
Meio Ambiente.
A Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama) e a Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) pediram no STJ a
reformulação da sentença que determinou a suspensão da greve realizada pelos
servidores da carreira de especialista em meio ambiente.
O órgão Superior reconheceu a legalidade da paralisação,
porém determinou a continuação dos serviços essenciais que poderiam colocar em
risco a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, mantendo a multa
diária no mesmo valor. Inconformadas, as entidades representativas recorreram
novamente alegando omissão, ocorrência de erro e falta de competência do STJ na
decisão e pedindo a realização de audiência de conciliação.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral da
União (PGU), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama)
e a Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão (PFE/ICMbio) ajuizaram
Ação de Dissídio Coletivo, por meio do Departamento de Contencioso da PGF
(DEPCONT/PGF), defendendo a legalidade da decisão do STJ e a inexistência dos
vícios apontados.
Segundo as procuradorias, o STJ é competente para julgar o
dissídio coletivo de greve por ter abrangência nacional. Além disso,
ressaltaram que as atividades que resultem em prejuízo irreparável para o órgão
e para a sociedade devem ser mantidas, conforme prevê os artigos 9, 10 e 11 da
Lei 7.783/89, aplicável à greve no serviço público, bem como a cobrança de
multa diária caso essa obrigação não fosse cumprida.
Os procuradores lembram ainda que o requerimento das
entidades para que fosse realizada tentativa de conciliação perdeu seu objeto e
foi julgado prejudicado, pois foi celebrado "Termo de Acordo" entre
as partes litigantes para por fim ao movimento grevista dos servidores e
estabelecer critérios de compensação para os dias não trabalhados.
A Primeira Seção do STJ acolheu parcialmente os argumentos
das procuradorias reconhecendo a "perda do objeto quanto ao requerimento
para realização de audiência de conciliação e a inexistência de nulidade no
acórdão que manteve o valor da multa diária em R$ 100.000,00". O Ibama e o
ICMBio ainda deverão enviar informações para cálculo dos dias parados nos quais
os serviços essenciais à população foram interrompidos em decorrência da greve.