terça-feira, 5 de junho de 2012

AGU assegura no STJ multa diária de R$ 100 mil a sindicatos de servidores que não garantiram serviços essenciais à população durante greve



AGU    -     05/06/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que confirmou a legalidade de multa diária de R$ 100 mil aplicada em caso de descumprimento na manutenção de serviços essenciais em virtude de greve no serviço público. O caso refere-se à paralisação realizada em 2011 por servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da União lotados no Ministério do Meio Ambiente.

A Associação dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Asibama) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) pediram no STJ a reformulação da sentença que determinou a suspensão da greve realizada pelos servidores da carreira de especialista em meio ambiente.

O órgão Superior reconheceu a legalidade da paralisação, porém determinou a continuação dos serviços essenciais que poderiam colocar em risco a sobrevivência, a saúde e a segurança da população, mantendo a multa diária no mesmo valor. Inconformadas, as entidades representativas recorreram novamente alegando omissão, ocorrência de erro e falta de competência do STJ na decisão e pedindo a realização de audiência de conciliação.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão (PFE/ICMbio) ajuizaram Ação de Dissídio Coletivo, por meio do Departamento de Contencioso da PGF (DEPCONT/PGF), defendendo a legalidade da decisão do STJ e a inexistência dos vícios apontados.

Segundo as procuradorias, o STJ é competente para julgar o dissídio coletivo de greve por ter abrangência nacional. Além disso, ressaltaram que as atividades que resultem em prejuízo irreparável para o órgão e para a sociedade devem ser mantidas, conforme prevê os artigos 9, 10 e 11 da Lei 7.783/89, aplicável à greve no serviço público, bem como a cobrança de multa diária caso essa obrigação não fosse cumprida.

Os procuradores lembram ainda que o requerimento das entidades para que fosse realizada tentativa de conciliação perdeu seu objeto e foi julgado prejudicado, pois foi celebrado "Termo de Acordo" entre as partes litigantes para por fim ao movimento grevista dos servidores e estabelecer critérios de compensação para os dias não trabalhados.

A Primeira Seção do STJ acolheu parcialmente os argumentos das procuradorias reconhecendo a "perda do objeto quanto ao requerimento para realização de audiência de conciliação e a inexistência de nulidade no acórdão que manteve o valor da multa diária em R$ 100.000,00". O Ibama e o ICMBio ainda deverão enviar informações para cálculo dos dias parados nos quais os serviços essenciais à população foram interrompidos em decorrência da greve.


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