Agência Senado
- 27/06/2012
Os requisitos de probidade administrativa e moralidade
pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei
135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e
comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
aprovada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
A PEC 30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da
Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração
pública. O relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB) fez ajustes no texto
original para definir como exigência inicial a não-condenação criminal por
crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em
julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões
criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.
– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o
cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos
efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo –
argumentou Vital do Rego.
O relator vê a população brasileira como grande beneficiária
da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos
efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos
princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria
maior segurança ao manejo da coisa pública.
O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta
para candidatos do sexo masculino – é outro requisito proposto pela PEC 30/2010
para investidura em cargo público.
A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de
votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.