quarta-feira, 20 de junho de 2012

Atuação da AGU no STJ impede pagamento indevido de mais de R$ 22 milhões aos servidores do Vale do Paraíba



AGU     -     20/06/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liberação de depósito judicial de mais de R$ 22 milhões feito indevidamente pelo diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). O valor era referente ao pagamento de vantagem pessoal aos filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba (SINDC&T).

Em 1994, o Sindicato interpôs Mandado de Segurança para continuar recebendo a gratificação e a Justiça determinou o pagamento dos valores pelo INPE, feitos em depósito judicial à época. A União, porém, alegando erro nos valores depositados pediu a correção dos cálculos do beneficio, que foi transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), e a suspensão do levantamento do depósito.

Segundo a União, o Instituto havia efetuado irregularmente os pagamentos do regime extinto da gratificação, desconsiderando que a VPNI está sujeita apenas aos reajustes gerais da categoria. Com base nestas informações, a sentença de primeiro grau foi reformulada. Inconformado, o Sindicato recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença determinando a continuidade do pagamento dos valores e a liberação das importâncias depositadas judicialmente nas contas dos servidores.

Defesa

O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) ajuizou no STJ pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença, com auxílio da Procuradoria Seccional de São José dos Campos (PSU/SJC) e da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3ª) contra a decisão do TRF3. O órgão sustentou que a decisão atacada pautou-se em premissa equivocada, e por isso, não houve pagamento de boa-fé, mas apenas depósito efetuado durante 14 anos em valores superiores ao determinado pela decisão judicial.

Os advogados da União explicaram que o pagamento e o depósito foram efetuados à margem da decisão judicial e da legislação que extinguiu a gratificação especial, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da coisa julgada. Diante do risco de lesão à ordem pública, econômica, administrativa e jurídica, a PGU solicitou a suspensão da decisão do TRF3.

O STJ concordou com os argumentos da AGU e determinou a suspensão da decisão anterior. "A discrepância entre o fato sem controvérsias de que houve depósitos, e não pagamentos, autoriza o deferimento do pedido, para evitar grave lesão às finanças públicas".


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