AGU - 20/06/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a liberação de depósito judicial de mais de R$ 22
milhões feito indevidamente pelo diretor do Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (INPE). O valor era referente ao pagamento de vantagem pessoal aos
filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e
Tecnologia do Vale do Paraíba (SINDC&T).
Em 1994, o Sindicato interpôs Mandado de Segurança para
continuar recebendo a gratificação e a Justiça determinou o pagamento dos
valores pelo INPE, feitos em depósito judicial à época. A União, porém,
alegando erro nos valores depositados pediu a correção dos cálculos do
beneficio, que foi transformado em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável
(VPNI), e a suspensão do levantamento do depósito.
Segundo a União, o Instituto havia efetuado irregularmente
os pagamentos do regime extinto da gratificação, desconsiderando que a VPNI
está sujeita apenas aos reajustes gerais da categoria. Com base nestas
informações, a sentença de primeiro grau foi reformulada. Inconformado, o
Sindicato recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a
sentença determinando a continuidade do pagamento dos valores e a liberação das
importâncias depositadas judicialmente nas contas dos servidores.
Defesa
O Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da
Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU) ajuizou no STJ pedido de Suspensão de
Liminar e de Sentença, com auxílio da Procuradoria Seccional de São José dos
Campos (PSU/SJC) e da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3ª)
contra a decisão do TRF3. O órgão sustentou que a decisão atacada pautou-se em
premissa equivocada, e por isso, não houve pagamento de boa-fé, mas apenas
depósito efetuado durante 14 anos em valores superiores ao determinado pela
decisão judicial.
Os advogados da União explicaram que o pagamento e o
depósito foram efetuados à margem da decisão judicial e da legislação que
extinguiu a gratificação especial, violando os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e da coisa julgada. Diante do risco de lesão à ordem
pública, econômica, administrativa e jurídica, a PGU solicitou a suspensão da
decisão do TRF3.
O STJ concordou com os argumentos da AGU e determinou a
suspensão da decisão anterior. "A discrepância entre o fato sem
controvérsias de que houve depósitos, e não pagamentos, autoriza o deferimento
do pedido, para evitar grave lesão às finanças públicas".