Agência Câmara de Notícias -
20/06/2012
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, que iguala
os subsídios do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de
Estado, dos senadores, dos deputados federais, do procurador-geral da República
e do defensor público-geral federal aos dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão especial criada
para analisar o assunto. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos
pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
Atualmente, os ocupantes desses cargos já recebem a mesma
remuneração, por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não
prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF
aumentarem.
A PEC deixa claro no texto da Constituição que esse
subsídio, hoje fixado em R$ 26,7 mil, será o teto salarial único do
funcionalismo público. O limite valerá para ocupantes de cargos, funções e
empregos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado
Mauro Lopes (PMDB-MG), à PEC 5/11, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Marquezelli, que participou da reunião, disse que a PEC
acabará com o “constrangimento” de os deputados aumentarem o próprio salário.
“Os 11 ministros do STF é que terão a responsabilidade, daqui para a frente, de
promover qualquer aumento no teto salarial brasileiro”, afirmou.
As propostas de reajuste que forem feitas pelo STF
continuarão passando pelo Congresso.
Vereadores
O substitutivo também exige lei municipal para fixar o
subsídio dos vereadores. Atualmente, a Constituição estabelece que esses subsídios
serão fixados pelas câmaras municipais, observando limites máximos vinculados
aos subsídios dos deputados estaduais. A PEC mantém a exigência do limite
máximo.
Os vereadores são os únicos, entre os ocupantes de cargos
eletivos, cujos vencimentos não são fixados em lei. A Constituição já
estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados
estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas, e
que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de
iniciativa das câmaras municipais.
Segundo Mauro Lopes, a medida garantirá a independência das
câmaras. “O subsídio não fica mais atrelado ao vencimento dos deputados
estaduais e dos deputados federais. Evita-se o efeito cascata”, observou.
Ao mesmo tempo, reforçou Nelson Marquezelli, a nova regra
evitará salários de vereadores de um pequeno município superiores aos de
políticos de cidades maiores. “Cada câmara municipal vai ter seu projeto de lei
de aumento de salário, sem vincular com Brasília ou com a capital dos estados.
Cada um terá seu salário de acordo com a capacidade de arrecadação”, disse.