Agência Câmara de Notícias -
14/06/2012
Após admitir que o texto original da Medida Provisória (MP)
568/12 acarretaria prejuízos à remuneração de médicos federais, o relator da
medida na comissão mista sobre ela, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), decidiu
acolher os argumentos de representantes da categoria para que seja mantida a
sistemática remuneratória anterior à MP, reajustando os valores.
De acordo com o projeto de lei de conversão apresentado por
Braga, e aprovado na quarta-feira (13) na comissão, a carga de trabalho dos
médicos em hospitais públicos federais volta a ser de 20 horas semanais, como
ocorria antes da edição da MP. O texto aprovado, no entanto, preserva o
estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por uma carga
horária dupla, de 40 horas. Nesse caso, o servidor terá os valores do
vencimento básico, das gratificações específicas e de retribuições definidos em
tabela própria.
“O que nós estamos fazendo é retornando à condição do
contrato de 20 horas e mantendo a opção de 40 horas, nesse caso com o valor do
vencimento básico dobrado de 20 para 40 horas”, disse o relator, ao explicar
por que optou por uma tabela de remuneração específica para a carreira de
médico.
Segundo o relator, diversas entidades do setor alertaram
para o fato de que as alterações propostas originalmente pela medida teriam
como consequência a redução da remuneração dos médicos pela metade. O texto do
Executivo definia uma carga de 40 horas semanais para os médicos federais sem
alterar o valor da remuneração, que continuaria a mesma paga por um período de
20 horas.
Carreiras de médico
O texto aprovado cria tabelas únicas para as carreiras de
médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência,
da Saúde e do Trabalho.
As tabelas valem para as categorias de médico, médico de
saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional
técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer
órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de
fundações públicas federais.
As alterações propostas também implicaram a extinção da
Vantagem Pessoal Nominal Identificada (VPNI), um mecanismo de transição criado
pela MP para compensar perdas. Entidades ligadas aos médicos criticaram a VPNI,
alegando que, por ter caráter provisório e ser gradativamente absorvida à
medida que ocorresse progressão ou promoção do servidor, ela significaria
congelamento de parte do salário.
Fiocruz e Forças Armadas
Braga também alterou o texto da MP para cumprir acordo
firmado com servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças
Armadas. As alterações preveem novas cargas horárias mínimas para os cursos de
qualificação profissional, que permitem aos servidores alcançar os níveis 1, 2
e 3 da gratificação de qualificação (GQ).
O relator ainda retirou do texto da MP 568/12 as alterações
propostas para o pagamento de insalubridade e de periculosidade às categorias
do funcionalismo público. Braga decidiu manter a sistemática vigente, na qual
os adicionais são calculados a partir de um percentual incidente sobre o
vencimento básico do cargo efetivo do servidor. A MP previa a migração para um
novo modelo em que seriam estabelecidos valores fixos para os adicionais de
periculosidade e de insalubridade.
“Não parece razoável impor reduções a segmentos
significativos do funcionalismo em uma medida provisória que pretende corrigir,
ainda que pontualmente, anomalias remuneratórias”, argumentou.
A proposta aprovada também reajusta a remuneração de outras
29 carreiras, em um total de 669,5 mil servidores, entre ativos e inativos. Os
reajustes vão custar em 2012 R$ 1,65 bilhão ao Tesouro. Para os próximos anos,
os reajustes vão custar R$ 2,717 milhões.
Tramitação
O projeto de lei de conversão ainda será analisado pelo
relator revisor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A seguir, o texto aprovado
na comissão mista e, se houver, o texto alternativo do relator revisor serão
votados pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.