sexta-feira, 15 de junho de 2012

DIREITO AO FGTS



Jornal de  Brasília     -     15/06/2012




O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo por não terem sido aprovados em concurso público, como manda a Constituição. A decisão foi tomada ao julgar ação que questionava a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, segundo o qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estipula a necessidade de concurso público para ingressar no serviço público.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra