Agência Brasil
- 12/06/2012
Brasília - Com o aval da Presidência da República, o senador
Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentará emenda ao texto da Medida Provisória (MP)
568/2012 que reajusta o salário dos servidores públicos federais, corrigindo
problema na estrutura de remuneração dos profissionais de saúde.
Pela manhã, o senador e líder do governo no Senado reuniu-se
com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para discutir as
alterações. “O Ministério do Planejamento reconhece que teve um erro na medida
provisória. Nós vamos corrigir o erro”, disse a ministra, ao deixar o
Congresso.
O ponto mais importante é a criação de uma tabela de
remuneração exclusiva para os médicos, desmembrando das demais categorias do
setor. O objetivo é evitar uma paralisação nacional da categoria e chegar a uma
negociação com os médicos de hospitais públicos, que protestam contra redução
de salários imposta pela MP.
“Nós fizemos as adequações possíveis no texto da MP”, disse
o relator Eduardo Braga. A matéria será analisada na reunião de hoje (12) à
tarde da comissão especial do Congresso que avalia a constitucionalidade e
admissibilidade da medida provisória antes da tramitação na Câmara e do Senado.
Eduardo Braga disse que apresentará seu parecer nesta tarde.
Caso não haja pedido de vistas, a intenção é votá-lo para que siga para a
análise da Câmara e, posteriormente, no Senado.
A tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde,
Trabalho e Previdência Social prevê a possibilidade de contratos de trabalho de
20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está
mantida a gratificação, além do vencimento básico. Já para os contratos de 40
horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificação permanecerá a
mesma.
Pela emenda a ser incorporada pelos deputados e senadores da
comissão especial, são suprimidas todas as alterações previstas no texto da MP
quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, fica mantido o
pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico e
não mais um valor fixo, independente de reajustes salariais, como prevê a
medida provisória.
Outro ponto do texto original da medida provisória que será
alterado diz respeito ao novo cálculo previsto para o pagamento de
produtividade. “Isso vai para o espaço. Vão permanecer as regras de hoje”,
disse o relator.