DIAP - 04/06/2012
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada
semana passada, promete obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes
antes de empossarem comissionados, temporários ou terceirizados de forma
irregular.
A Segunda Turma considerou que a mera expectativa de
contratação dos candidatos passa a ser direito líquido e certo no caso de
nomeação de pessoal não concursado para o preenchimento de vagas existentes
dentro do prazo de validade do certame.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de
segurança apresentado pela candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número
de vagas previsto no edital para o cargo de professor da rede estadual do
Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da
rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem
entrar no funcionalismo "pela porta da frente".
Ele lembrou que o entendimento do STJ confirma
interpretações do Tribunal Superior do Trabalho em casos semelhantes, o que
confere mais segurança a quem investe nos estudos e na preparação para os
certames públicos.
"Os concurseiros precisam ficar atentos e monitorar as
nomeações publicadas nos diários oficiais. Ao detectar alguma contratação
irregular, não devem perder tempo, pois a nomeação dos concursados nesse caso
se torna líquida e certa", explicou.
(Fonte: Correio
Braziliense)