Agência Câmara de Notícias -
13/06/2012
O parecer aprovado sobre a Medida Provisória 559/12 inclui
temas previstos anteriormente na MP 556/11, que perdeu a validade. Entre esses
pontos estão os descontos para o Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores
públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Por meio da MP, o governo decidiu explicitar que a
contribuição para o PSS não incide sobre o adicional de férias.
O objetivo dessa medida é acabar com pendências judiciais. O
Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em muitas ações, a favor dos
servidores, com o argumento de que esse e outros pagamentos não são
incorporados ao salário do servidor que servirá de base para calcular a
aposentadoria.
Também são excluídos da incidência do PSS os adicionais
noturno e por serviço extraordinário e as parcelas pagas a título de
assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar e por integrar
conselho ou órgão deliberativo da administração.
O relatório do deputado Pedro Uczai (PT-SC) sobre a MP
incluiu outros pagamentos na isenção do desconto: o auxílio-moradia, a
gratificação por dar curso ou participar de organização de concurso e a
Gratificação de Raio X.
A MP estabelece ainda procedimentos que permitem à Receita
Federal representar os órgãos públicos que não descontarem a contribuição dos
servidores, assim como para lançar o crédito tributário relativo à parcela
devida.