quarta-feira, 13 de junho de 2012

Texto altera regras da previdência de servidores



Agência Câmara de Notícias     -     13/06/2012




O parecer aprovado sobre a Medida Provisória 559/12 inclui temas previstos anteriormente na MP 556/11, que perdeu a validade. Entre esses pontos estão os descontos para o Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por meio da MP, o governo decidiu explicitar que a contribuição para o PSS não incide sobre o adicional de férias.

O objetivo dessa medida é acabar com pendências judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em muitas ações, a favor dos servidores, com o argumento de que esse e outros pagamentos não são incorporados ao salário do servidor que servirá de base para calcular a aposentadoria.

Também são excluídos da incidência do PSS os adicionais noturno e por serviço extraordinário e as parcelas pagas a título de assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar e por integrar conselho ou órgão deliberativo da administração.

O relatório do deputado Pedro Uczai (PT-SC) sobre a MP incluiu outros pagamentos na isenção do desconto: o auxílio-moradia, a gratificação por dar curso ou participar de organização de concurso e a Gratificação de Raio X.

A MP estabelece ainda procedimentos que permitem à Receita Federal representar os órgãos públicos que não descontarem a contribuição dos servidores, assim como para lançar o crédito tributário relativo à parcela devida.



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