segunda-feira, 30 de julho de 2012

Advogados conseguem condenação de ex-policiais rodoviários acusados de enriquecimento ilícito



AGU     -     30/07/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a condenação de ex-policiais rodoviários federais que exigiam ilegalmente dinheiro para liberação de automóveis quando passavam pela fiscalização do Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em São Caetano (PE). Os advogados da União demonstraram que o ato, além de provocar enriquecimento ilícito violou os princípios da Administração Pública. 

Após receber diversas denúncias, a Corregedoria da PRF realizou operação sigilosa que comprovou os atos ilícitos dos policiais rodoviários. Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) destacou que os envolvidos usaram de suas funções públicas para obter vantagens pessoais. 

Segundo os advogados da União, a prática de enriquecimento ilícito e a transgressão aos princípios da Administração Pública violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade à Polícia Rodoviária Federal. A defesa reiterou ainda que o servidor público tem o dever de servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal. 

Por fim, a PRU5 reforçou a necessidade de se aplicar sanções em consequência da prática ilegal mais grave, no caso o enriquecimento ilícito, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. Seguindo este entendimento, solicitaram o pagamento de indenização pelos danos causados aos cofres públicos, a perda da função pública dos ex-policiais, com cassação de eventual de aposentadoria, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

A 24ª Vara Federa de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a condenação dos ex-policiais. Com a decisão, os envolvidos perderam os cargos públicos e terão que arcar com multa civil no valor de R$ 20 mil pelos atos e indenização de R$ 50 mil a cada acusado por danos morais à União. Além disso, tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e foram proibidos de contratar com a Administração pelo mesmo período.


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