quinta-feira, 12 de julho de 2012

AGU assegura manutenção de serviços e livre acesso da população no Arquivo Nacional durante greve



AGU     -     12/07/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade dos trabalhos e o acesso de funcionários e público em geral nas dependências do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro. As atividades estavam paralisadas desde o dia 3 de julho devido a greve dos servidores públicos do órgão. Caso a medida não seja cumprida, os sindicatos deverão arcar com multa diária de R$ 50 mil. 

A paralisação foi convocada por tempo indeterminado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintrasef) e pela Associação dos Servidores do Arquivo Nacional (Assan) em reivindicação ao plano de cargos e salários para os servidores da instituição. Todas as atividades e serviços do órgão foram interrompidos, impedindo a entrada de qualquer pessoa.

Contra o ato irregular dos sindicatos, a União ajuizou ação a fim de evitar prejuízos às atividades do Arquivo Nacional. Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 2ª região (PRU2) defendeu que a greve fere artigos da Lei nº 7783/89 que exige manutenção de 30% dos servidores trabalhando. 

Segundos os advogados da União, a lei também proíbe qualquer atitude que impeça o livre acesso às dependências da instituição de trabalhadores que não aderiram à greve. No caso, segundo relato de servidores, os sindicatos promovem inúmeros atos que impõem constrangimento, impedindo o acesso ao Arquivo Nacional, tanto de servidores como de pesquisadores. 

Os advogados da União lembraram ainda que o desrespeito à manutenção de serviços essenciais acarreta graves problemas, como o prejuízo aos trabalhos da Comissão da Verdade devido a interrupção da consulta ao acervo por acadêmicos e cidadãos em busca de provas de seus direitos. Além disso, reforçaram a existência de danos a registros técnicos e equipamentos de informática pelo desligamento do sistema de controle de temperatura e umidade para conservação de documentos.

A 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Procuradoria da AGU, entendendo que a greve não é um direito absoluto e que a paralisação, sem observar os requisitos legais, prejudica a sociedade e Administração Pública. 

Com a determinação da Justiça, os sindicatos devem garantir imediatamente o contingente mínimo de 30% para funcionamento do Arquivo Nacional e liberar a entrada na instituição, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


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