Jornal do Commércio
- 06/07/2012
O embasamento uitlizado pela Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil na ação emergencial impetrada na 22ª Vara Federal do DF –
aceito pelo juiz Francisco Neves – são considerados frágeis pelo ministro da
Controladoria- Geral da União (CGU), Jorge Hage, e por especialistas em
transparência pública. No processo, a confederação alega que a divulgação dos
contracheques dos servidores do Executivo no Portal da Transparência fere o
princípio da isonomia entre os servidores, pois o Legislativo, por exemplo,
ainda não publica os dados; e que a Lei de Acesso à Informação não determina
que sejam publicados os contracheques. Apenas o decreto de regulamentação da lei
é que impôs essa determinação.
Reacionária
Para o diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio
Abramo, a decisão é "ridícula, reacionária, incompetente" e vai na
contramão daquilo que se espera do Estado. "O argumento de que apenas a
divulgação do Executivo fere o princípio da isonomia entre os servidores é
absurdo. As coisas jamais acontecem ao mesmo. Elas vão progredindo
naturalmente. E o segundo argumento de que o decreto de regulamentação vai além
da lei também é ridículo. Nenhuma legislação pode explicitar todo tipo de
informação que deve ser publicada, porque os tipos de informação são
praticamente infinitos. A lei afirma que ela deve ser prestada", afirma.
Segundo Abramo, a Constituição da República já prevê, em seu
artigo 37, a publicidade da administração pública e, por isso, não é necessária
lei alguma para exigir das instituições a publicação dos dados. Ele lembra que
a prefeitura de São Paulo já divulga os salários de seus servidores há cerca de
três anos, pois contestações judiciais foram derrubadas pelo Supremo Tribunal
Federal. "Além disso, o próprio Conselho Nacional de Justiça também está
instruindo os tribunais a publicar os dados", ressalta. (LK)