Blog do Josias - 24/07/2012
A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal) distribuiu um ofício aos sindicatos que representam a corporação. O
título do documento é auto-explicativo: “Esclarecimentos contra a ameaça de
corte do ponto durante a greve.” O aceno de retaliação foi feito por Dilma
Rousseff na semana passada.
Datado de quinta-feira (19), o ofício da confederação dos servidores
é assinado pelo secretário-geral da entidade, José Luis Wagner, e por dois
advogados. Contém instruções jurídicas. Prepara a categoria para um embate com
o governo nos tribunais. Coisa de quem prevê uma greve longeva.
Recomenda-se às entidades sindicais que pressionem as
chefias das repartições a descumprir “a orientação de envio dos dados
necessários para o desconto dos dias parados”. Alega-se que, para vigorar, a
ordem teria de partir dos dirigentes dos órgãos”, não do poder central.
Nos casos em que a remessa das informações sobre o ponto
mostrar-se incontornável, a confederação aconselha os sindicatos a zelarem para
que a ausência seja caracterizada como “participação em greve”, não como
“faltas injustificadas”. Por quê? Caso a greve venha a ser considerada “legal”
pelo Judiciário, o governo não poderia fazer os prometidos cortes na folha.
A Condsef desaconselha que seus filiados tomem a iniciativa
de propor ações com o objetivo de obter na Justiça a declaração da legalidade
da greve. “A administração, tendo interesse, é que deve promover ação para que
a greve seja declarada ilegal, se achar possível e conveniente”, anota o texto.
Deve-se a precaução ao risco de insucesso. O ofício realça
que prevalece nos tribunais superiores –STJ e STF— um entendimento favorável ao
desconto dos dias parados. Recorda-se que, na falta de uma lei que regulamente
a greve no setor público, o Supremo decidiu que vale para a corporação, por
analogia, a legislação que rege as paralisações na iniciativa privada.
Daí a avaliação de que convém ao governo, não aos
servidores, a iniciativa de requerer do Judiciário a decretação da
“ilegalidade” da greve. “Afinal, enquanto não houver tal declaração, ficará
muito mais fácil defendermos o pagamento dos dias parados, inclusive perante a
própria administração e a opinião pública”, realça o texto da confederação.
A certa altura, o documento reconhece que alguns sindicatos
podem estar em posição vulnerável. “Quando da deflagração da greve, tomamos o
cuidado de recomendar o cumprimento de todas as formalidades necessárias para
que a mesma fosse considerada legal”, recorda a confederação.
Entre as recomendações inaugurais constavam “o aviso” sobre
a greve “com a antecedência mínima exigida” em lei. Mencionava-se também a
necessidade de oferecer garantias de que seria preservada a “prestação dos
serviços essenciais”. Porém, a Condsef admite que não tem como assegurar que
todos os sindicatos seguiram as orientações que fez constar de sua “cartilha”.
Assim, afirma o texto, “a obtenção de decisão [judicial]
favorável por algum sindicato que tenha cumprido as formalidades deixaria em
situação delicada aqueles que não as tenham cumprido integralmente.” De resto,
a confederação reconhece: ainda que os servidores prevaleçam no Judiciário, “a
mera declaração da legalidade da greve não representaria garantia do pagamento
dos dias parados.”
Depois de esclarecer aos associados sobre o que não deve ser
feito, a Condsef recomendou caminhos alternativos. Num, em vez de requerer a
decretação da legalidade do movimento, os sindicatos iriam ao STJ para
reivindicar o “dissídio coletivo de greve”. Tentariam, por essa via, “impedir o
deconto dos dias parados.”
Noutro, os sindicatos forçariam os dirigentes dos órgãos
federais que funcionam nos Estados a se manifestar sobre a intenção de corte do
ponto. Diante de uma posição desfavorável, os servidores ajuizariam mandados de
segurança contra as chefias locais. Nessa hipótese, as ações seriam
protocoladas na primeira instância do Judiciário.
As ações devem ser “individuais”, ensina o documento.
“Entendemos que ações coletivas ordinárias ajuizadas nos Estados não seriam
exitosas, devido à dimensão nacional do movimento paredista”, acrescenta a
confederação. Com isso, os autos subiriam para o STJ, em Brasília. Ali, o risco
de insucesso seria ainda maior.
Diz o texto: “No STJ, particularmente, a situação ficou pior
com a mudança de competência para julgar a matéria, da 3a Seção para a 1a
Seção, que tem demonstrado uma posição mais conservadora quando se pronuncia
sobre assuntos que envolvem os servidores públicos, em especial ao exercício do
direito de greve.”
Como que antevendo o insucesso, a confederação insiste que o
melhor seria arrancar das chefias das repartições decisões contrárias ao
desconto da folha. Nos casos em que isso for impossível, convém obter dos
órgãos uma manifestação escrita. De posse desse documento, os sindicatos
tentariam arrancar de juízes federais que atuam nos Estados liminares contra o
desconto. “Só iríamos ao STJ se essa primeira estratégia não funcionasse”,
acrescenta o documento da Condsef.
Ligada à CUT, a confederação esclarece aos filiados que deve
distribuir nos próximos dias uma “nota técnica” sobre o tema. Informa, de
resto, que pode fornecer uma “minuta de medida judicial” a ser utilizada pelos
sindicatos numa eventual disputa com o governo. A julgar pela disposição
insinuada no ofício, os servidores preparam-se para um embate longo e
intrincado.
- Serviço: aqui, a íntegra do ofício distribuído pela
Condsef aos sindicatos dos servidores públicos.