Blog do Josias
- 27/07/2012
Em recurso protocolado no Tribunal Regional Federal de
Brasília, o governo tenta derrubar liminar de um juiz do DF que proibiu o corte
no ponto de servidores federais em greve. Na peça, a Advocacia-Geral da União
sustenta que o desconto dos dias tem amparo legal. Alega que o pagamento aos
grevistas “acarreta lesão à ordem administrativa.”
A liminar que o governo tenta revogar foi expedida na
terça-feira (24) pelo juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de
Brasília. Ele deferiu pedido feito pelo Sindsep-DF (Sindicato dos Servidores
Públicos Federais no Distrito Federal). Àquela altura, o Ministério do
Planejamento já havia passado na lâmina 18 dias do contracheque dos grevistas.
Para os advogados da União, o magistrado de Brasília
meteu-se em assunto que não é de sua competência. Alega-se que o juiz apreciou,
ainda que em caráter liminar (provisório), a legalidade da greve. Algo que
caberia ao STJ fazer, não a uma vara da primeira instância do Judiciário.
Na petição dirigida ao TRF, a União sustenta que o desconto
do salário dos grevistas tem amparo na legislação. Recorda que, por decisão do
STF, na ausência de uma lei que regule as paralisações no setor público, os
servidores sujeitam-se à Lei de Greve do setor privado (número 7.783, de 1989).
“Sendo assim, aplica-se o artigo 7º daquela lei, o qual
dispõe que haverá suspensão do contrato de trabalho durante a greve, e,
consequentemente, ausência de pagamento de remuneração pelos dias não
trabalhados”, anota o recurso da Advocacia da União. Esse entendimento, afirmam
os defensores do governo, é amplamente aceito pelo STF, pelo STJ e pelo próprio
TRF.
De resto, o governo chama a atenção para o “efeito
multiplicador” da decisão do juiz de Brasília. “Ora, considerando que hoje
estão em curso greves no serviço público em diversos Estados da Federação,
logicamente diversos servidores públicos, na esteira da decisão que ora se
requer suspensão, ingressarão em juízo pleiteando que seja afastado o corte do
ponto em razão de participação em movimento grevista, inviabilizando por
completo a atuação da Administração Pública e chancelando um caráter
praticamente eterno ao movimento paredista.”