Ricardo Brito
Estado de S. Paulo
- 31/07/2012
Assim como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal também
está proibido de divulgar os nomes e os respectivos salários de cada um dos
servidores no site da Casa. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo
e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) conseguiu liminar da Justiça
Federal de Brasília, no final da noite de segunda-feira, para impedir o Senado
a revelar nominalmente os vencimentos dos servidores.
As duas Casas Legislativas haviam estabelecido esta
terça-feira como prazo para apresentarem esses dados, em cumprimento à Lei de
Acesso à Informação (12.527/2011). A decisão referente aos servidores do Senado
foi tomada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal.
Segundo o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, o
magistrado deu interpretação semelhante ao juiz Hamilton de Sá Dantas, que
também concedeu na segunda-feira liminar favorável aos servidores da Câmara. A
interpretação é de que a divulgação nominal fere o principio constitucional da
intimidade das pessoas. O teor da decisão, já comunicado à direção do Senado,
será divulgado nas próximas horas.
"Não somos contra a divulgação dos salários:
individualizada, sim, mas nominal, não", afirmou Paixão.
Para o presidente do sindicato, há outras formas para se divulgar os salários dos servidores, como uso de matrícula, cargo ou função ocupada por eles, que não desrespeitem direitos individuais assegurados pela Constituição e também pela própria Lei de Acesso à Informação.
Para o presidente do sindicato, há outras formas para se divulgar os salários dos servidores, como uso de matrícula, cargo ou função ocupada por eles, que não desrespeitem direitos individuais assegurados pela Constituição e também pela própria Lei de Acesso à Informação.
No ano passado, o site Congresso em Foco revelou que, em
2009, 464 servidores do Senado receberam, de acordo com uma auditoria do
Tribunal de Contas da União (TCU), salários acima do teto do funcionalismo, o
equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o teto é
de R$ 26,7 mil.
Questionado se a decisão da Justiça poderia impedir a
descoberta de novos supersalários na Casa, o presidente do Sindilegis rebateu.
"A gente precisa separar o joio do trigo. Se há eventuais desvios, devem
ser tratados como tais e os órgãos como Corregedoria, Ministério Público estão
aí para apurar. Não se pode fazer Big Brother com o salário do
funcionalismo", disse Paixão, para quem os desvios, se existem, são
"pontuais".