O Dia - 20/07/2012
Rio - Aposentar-se
com o salário integral, um dos principais atrativos para quem optava por
trabalhar no serviço público, já virou história. Quem estiver prestes a
ingressar nessa carreira, terá uma aposentadoria com o mesmo teto aplicado na
iniciativa privada, hoje fixado em R$ 3.916,20. Essa é uma das mudanças
trazidas pelo novo regime de Previdência Complementar, sancionada no último mês
de abril pela Presidência da República.
Atualmente, a lei ainda está em fase de regulamentação pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), mas as
novidades que ela traz valerão para quem estiver se preparando para ter o
Governo Federal como patrão, incluindo os já aprovados em concurso público, que
aguardam nomeação para cargos efetivos da União, autarquias ou fundações.
Também incluirá servidores do Poder Judiciário do Ministério Público e do
Tribunal de Contas da União. “Só vai afetar a vida de quem ingressar a partir
de agora”, explica Luiz Claudio Kogut, sócio-gerente da Actuarial – Assessoria
e Consultoria Atuarial.
Com essa mudança, os funcionários públicos que quiserem ter
uma renda extra terão de trilhar o mesmo caminho que é adotado por boa parte de
empregados de empresas: poupar para complementar a aposentadoria.
Com a nova lei, foi criada a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), fundo de pensão específico
para os servidores públicos federais. Dessa forma, o servidor que aderir ao
regime complementar poderá acumular recursos para ter uma renda adicional na
aposentadoria. Assim, garante o recebimento do benefício pago pela União,
limitado ao teto de R$ 3.916,20, e outro proveniente de regime complementar.
Fundos de pensão diferentes
O funcionamento da Funpresp, explica Maria Paula dos Santos,
técnica de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), é bastante similar aos planos de previdência oferecidos pelas empresas.
O funcionário contribui, mensalmente, com um percentual de seu salário, e a
empresa também faz um aporte, cujo valor pode até superar o que foi depositado
pelo funcionário.
Com a Funpresp, acontecerá o mesmo. Os servidores que
aderirem ao fundo terão direito à contrapartida paritária do Governo. Isso quer
dizer que o servidor contará com um aporte da União equivalente ao valor que
destinar ao fundo, até o limite de 7,5% sobre o valor que exceder ao referido
teto. De acordo com a Previdência Social, esse percentual está sendo discutido
e poderá ser elevado a 8,5%.
Maria Paula, do Ipea, comenta que esse novo plano de
benefícios é caracterizado pela modalidade contribuição definida, que adota o
regime financeiro de capitalização. Dessa forma, as suas contribuições do
servidor e os aportes feitos pelo Governo serão investidos em outros ativos,
constituindo o patrimônio do servidor. “Isso permite construir uma poupança de
longo prazo, planejando o benefício de acordo com o tempo e os valores da
contribuição”, explica. É diferente, diz, do que acontecia até a adoção dessas
mudanças.
O regime de previdência do funcionalismo público seguia o
formato de repartição simples. Com isso, não havia formação de poupança, e o
pagamento dos aposentados e pensionistas estava condicionado à contribuição dos
servidores ativos. Segundo a Previdência Social, para que esse modelo se
mantivesse equilibrado, dependia de uma relação de quatro servidores ativos
para cada inativo. Na União, informa, essa relação está em 1,17. Ou seja, cerca
de 1,1 milhão de ativos para 950 mil inativos.
A criação da Funpresp, de acordo com a Previdência Social,
compreenderá a formação de três fundos de pensão diferentes, voltados,
respectivamente, para os funcionários do Executivo, do Legislativo e do
Judiciário. Reformas como essa, avalia Kogut, da Actuarial, são motivadas para
reverter o déficit do regime de pensões aplicável ao funcionalismo público.
Segundo dados da Previdência Social, esse número tem crescido ano a ano, e no
encerramento de 2011 estava em R$ 60 bilhões.
As informações são de Soraya Duarte, do iG