Leandro Kleber
Correio Braziliense
- 11/07/2012
Advocacia-Geral quer suspender a liminar que proíbe a
publicação dos vencimentos de servidores federais
Em mais um capítulo da batalha judicial que parece estar
apenas começando, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ontem, no Supremo
Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão de liminar contra a decisão da
22ª Vara Federal do Distrito Federal que proibiu a divulgação dos salários dos
servidores públicos federais na internet.
Na última segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) já havia negado pedido da AGU para que os órgãos públicos
pudessem voltar a publicar as informações sobre remunerações de forma
individualizada nos sites. O presidente do STF, ministro Ayres Britto,
analisará o pedido da AGU — essa atribuição cabe ao presidente da Corte. Em
2011, ele já havia se manifestado favoravelmente à publicação dos vencimentos
dos servidores municipais, no caso específico de São Paulo, que começou a fazer
esse tipo de divulgação em junho de 2009. Ele argumentou que se trata de
informações de interesse coletivo ou geral. O plenário, por unanimidade, seguiu
o voto.
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams,
afirma na ação impetrada no STF que a decisão da 22ª Vara Federal causa grave
lesão à ordem pública e impede que a administração cumpra a Constituição e a
Lei de Acesso à Informação "não só em conteúdo, mas também em atenção às
suas finalidades". A AGU argumenta que a divulgação das remunerações não
viola a privacidade, a intimidade e a segurança dos servidores, como alega a
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) na ação da 22ª Vara — que
resultou na suspensão da publicação dos dados.
A divulgação dos contracheques, na visão de Adams, é uma
forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para
a moralidade administrativa. "Trata-se de prática que se repete em vários
países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados
Unidos", afirma, na petição.
Constituição
A Advocacia-Geral da União cita ainda o artigo 5º da
Constituição Federal, que diz que todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral. O texto da
Carta Magna determina que essas informações têm de ser prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade. O órgão que defende a União pede a suspensão
dos efeitos da decisão liminar, que tramita na 22ª Vara Federal do DF, pois, na
avaliação da AGU, trata-se de uma decisão que coloca em risco a ordem jurídica
e público-administrativa.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil diz que a
Lei de Acesso à Informação não trata da divulgação dos salários na internet.
Segundo a entidade, o decreto de regulamentação da lei, de maio deste ano, é
que determina a publicação, o que extrapolaria a própria lei. A maioria dos
economistas especializados em finanças públicas são favoráveis à publicação dos
dados de forma nominal. Na visão deles, como se trata de dinheiro público, o
contracheque dos funcionários deve ser fiscalizado pela sociedade.
Entenda o caso
A Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011
pela Presidência da República, foi considerada um avanço no campo da
transparência pública pelo governo e por entidades que acompanham os atos
administrativos quotidianamente. A norma determina que os órgãos públicos devem
prestar todas as informações solicitadas pelos cidadãos e não garante sigilo a
nenhum documento público.
Porém, após o decreto de regulamentação da lei, em maio
deste ano, que obrigou os órgãos públicos a divulgarem nominalmente os salários
dos seus servidores na internet, os questionamentos começaram a ocorrer.
Quem deu o pontapé inicial, publicando os vencimentos de
seus servidores na internet, foram a Controladoria-Geral da União (CGU), o
Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas
logo foram obrigados a retirar as informações do ar — com exceção do TST, que
ainda não foi notificado — depois que a Confederação dos Servidores Públicos do
Brasil (CSPB) entrou com ação na Justiça.
A alegação principal da confederação é de que a
disponibilização das informações fere o princípio da preservação da privacidade
e compromete a segurança dos servidores.