quinta-feira, 12 de julho de 2012

Salários voltam à internet



Leandro Kleber
Correio Braziliense      -      12/07/2012




Presidente do STF suspende a liminar que proibia a publicação dos vencimentos de servidores até que a questão seja julgada novamente 


Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a divulgação dos salários dos servidores públicos federais na internet, os sites oficiais da Controladoria-Geral da União e do próprio STF voltaram a publicar os dados ontem. Agora, o mérito da questão — permitir ou vetar a divulgação dos vencimentos — será avaliado pelo juiz Francisco Neves, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, onde tudo começou. Foi lá que a Confederação dos Servidores Públicos Federais (CSPF) impetrou ação para impedir a disponibilização das informações dos funcionários dos Três Poderes na internet.

A decisão do Supremo não interfere na ação que tramita na primeira instância e que pode acabar no STF, dependendo das decisões e dos recursos. A própria Suprema Corte ainda vai definir a questão, definitivamente, no futuro — ainda não há data prevista.

"O que está sendo avaliado agora é a necessidade ou não de se suspender a divulgação dos salários na internet imediatamente. O mérito da questão em si, sobre se pode ou não ocorrer a divulgação dos vencimentos na internet, ainda não foi julgado nem na Justiça de primeira instância", explica advogado constitucionalista Cícero Botelho Cunha. Ele afirma que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, julgou apenas a questão da liminar, concedida pelo juiz Francisco Neves, mas contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU). "Por isso, se o STF já tivesse julgado o mérito da questão, e não avaliado somente a questão da liminar, estaria atropelando o trâmite normal no Judiciário", explica Cunha.

O ministro Ayres Britto, que deferiu o pedido de suspensão de liminar da AGU na noite de terça-feira, argumentou que a remuneração bruta, os cargos e as funções dos servidores públicos constituem informações de interesse coletivo. "Sem que a intimidade deles, a vida privada e a segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional, pois o fato é que não estão em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade", disse.

Privacidade

A alegação da Confederação dos Servidores Públicos Federais de que a divulgação "desprestigia" os princípios da preservação, da privacidade e da segurança dos servidores públicos também foi tema comentado pelo ministro. Ele acredita que não cabe falar sobre a intimidade ou a vida privada, pois os dados dizem respeito a agentes públicos.

"E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a Carteira de Identidade de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano", completa o ministro.

Antes de recorrer ao Supremo esta semana, um pedido de suspensão de liminar da AGU para que os dados voltassem a ser divulgados na internet já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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