Leandro Kleber
Correio Braziliense
- 12/07/2012
Presidente do STF suspende a liminar que proibia a
publicação dos vencimentos de servidores até que a questão seja julgada
novamente
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir
a divulgação dos salários dos servidores públicos federais na internet, os
sites oficiais da Controladoria-Geral da União e do próprio STF voltaram a
publicar os dados ontem. Agora, o mérito da questão — permitir ou vetar a
divulgação dos vencimentos — será avaliado pelo juiz Francisco Neves, da 22ª
Vara Federal do Distrito Federal, onde tudo começou. Foi lá que a Confederação
dos Servidores Públicos Federais (CSPF) impetrou ação para impedir a
disponibilização das informações dos funcionários dos Três Poderes na internet.
A decisão do Supremo não interfere na ação que tramita na
primeira instância e que pode acabar no STF, dependendo das decisões e dos
recursos. A própria Suprema Corte ainda vai definir a questão, definitivamente,
no futuro — ainda não há data prevista.
"O que está sendo avaliado agora é a necessidade ou não
de se suspender a divulgação dos salários na internet imediatamente. O mérito
da questão em si, sobre se pode ou não ocorrer a divulgação dos vencimentos na
internet, ainda não foi julgado nem na Justiça de primeira instância",
explica advogado constitucionalista Cícero Botelho Cunha. Ele afirma que o
presidente do STF, ministro Ayres Britto, julgou apenas a questão da liminar,
concedida pelo juiz Francisco Neves, mas contestada pela Advocacia-Geral da
União (AGU). "Por isso, se o STF já tivesse julgado o mérito da questão, e
não avaliado somente a questão da liminar, estaria atropelando o trâmite normal
no Judiciário", explica Cunha.
O ministro Ayres Britto, que deferiu o pedido de suspensão
de liminar da AGU na noite de terça-feira, argumentou que a remuneração bruta,
os cargos e as funções dos servidores públicos constituem informações de
interesse coletivo. "Sem que a intimidade deles, a vida privada e a
segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte
derradeira do mesmo dispositivo constitucional, pois o fato é que não estão em
jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade", disse.
Privacidade
A alegação da Confederação dos Servidores Públicos Federais
de que a divulgação "desprestigia" os princípios da preservação, da
privacidade e da segurança dos servidores públicos também foi tema comentado
pelo ministro. Ele acredita que não cabe falar sobre a intimidade ou a vida
privada, pois os dados dizem respeito a agentes públicos.
"E quanto à segurança física ou corporal dos
servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto
quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um
tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o
endereço residencial, o CPF e a Carteira de Identidade de cada servidor. No
mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um
Estado republicano", completa o ministro.
Antes de recorrer ao Supremo esta semana, um pedido de
suspensão de liminar da AGU para que os dados voltassem a ser divulgados na
internet já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.