Agência Câmara de Notícias - 06/07/2012
Texto aprovado manteve permissão para terceirização de
serviços de limpeza, segurança e informática.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou na quarta-feira o parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao
Projeto de Lei 6762/10, do Senado, que proíbe órgãos públicos de contratar
terceirizados para exercer atribuições inerentes ao seu corpo funcional. O
parecer proíbe a contratação de terceirizados para atividades-fim mesmo nos
casos em que não há exigência de licitação.
Segundo o relator, a redação do projeto original só proíbe a
contratação de terceirizado nos casos em que a licitação é obrigatória.
Ficariam de fora as situações em que a Lei de Licitações (8.666/93) autoriza a
dispensa do processo licitatório, como nos serviços de engenharia até R$ 15
mil, ou na restauração de obras de arte e objetos históricos.
“Mesmo nesses casos a terceirização seria contraproducente
se os serviços corresponderem a atribuições de cargo ou emprego permanente do
próprio órgão”, afirmou o relator.
O substitutivo aprovado manteve, porém, os dispositivos do
texto original que autorizam a contratação de terceirizados para atividades de
conservação, limpeza, segurança, transportes, informática, recepção e outras.
Também permite a terceirização em empresas estatais voltadas para pesquisas,
inovação tecnológica e serviços de tecnologia da informação, mas desde que não
existam profissionais nos órgãos para exercer essas atividades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado
agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.