Correio Braziliense - 22/08/2012
A radicalização dos movimentos grevistas faz mais do que
confrontar o governo. Ao cruzarem os braços, milhares de servidores públicos
federais causam prejuízos ao país e desconforto às pessoas, além de risco à
saúde, ao prejudicar o abastecimento de medicamentos e de material para exames
e procedimentos médicos.
Deixam a sociedade refém de uma situação de conflito
que reflete a falta de coragem política dos representantes do povo no
Legislativo, até hoje incapazes de votar uma lei que estabeleça regras, limites
e condições para a greve do funcionalismo. Transformada em tabu, essa tarefa
vem sendo adiada há 24 anos.
Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, que
assegurou o direito de greve a todos os trabalhadores, essa lacuna tem sido
mantida, graças à falta de interesse dos governantes e parlamentares.
Tecnicamente correta, essa destinação infraconstitucional levou em conta a
necessidade de adaptar com rapidez e sempre que necessário a regulação de um
direito que envolve o funcionamento do Estado em áreas de que dependem o
cidadão comum, como a segurança, a saúde pública e a educação.
Na falta da regulamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou o emprego provisório da Lei nº 7.783, a Lei de Greve, que o
Congresso não teve medo de votar já no ano seguinte à promulgação da Carta
Magna. Mas, por se destinar a regular as paralisações de trabalhadores da
iniciativa privada, seu alcance é insuficiente para contemplar as
características do funcionário pago pelo poder público.
Diferentemente do risco
que corre o trabalhador regido pela CLT de perder o emprego (terminado o
movimento) ao aderir à greve organizada pelo sindicato, o funcionário público
esgrima contra o empregador o poder da estabilidade.
Outro problema é que o empregador não é um empresário, o
qual se pretende forçar a dividir parte do lucro com a folha de pagamentos,
mas, sim, o contribuinte, que também vem a ser o usuário do serviço que está
deixando de ser prestado. Ou seja, o povo pode perder duas vezes: pela falta do
serviço de que necessita e por ser chamado a pagar a conta do aumento
concedido.
Ninguém pretende negar o direito do servidor de reivindicar
a remuneração que julgar mais justa. Mas, por tudo que está envolvido, é mais
do que urgente a necessidade de fazer valer os instrumentos da democracia para
o estabelecimento de regras claras para as paralisações no serviço público. A
presidente Dilma, conforme informaram ao Correio fontes do Planalto, estaria
decidida a chamar às falas sua base parlamentar, para acertar a votação dessa
indispensável regulamentação. Ela sabe bem, hoje, o tamanho do serviço que vai
prestar ao país.
(Visão do Correio)