segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Advogado-geral defende lei de greve para servidor


Juliano Basile, Thiago Resende e Lucas Marchesini
Valor Econômico      -      20/08/2012




Brasília - O governo considera urgente a aprovação de uma lei de greve para o serviço público, que traga regras mais claras para as negociações com servidores e evite paralisações de atividades essenciais à população, como ocorreu com a suspensão das atividades da Polícia Federal nos aeroportos, na semana passada.

Na avaliação do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, as paralisações no serviço público necessitam de regulamentação. "Precisamos de uma nova lei de greve", afirmou Adams ao Valor, acrescentando que o assunto depende do Congresso.

A aprovação dessa lei é esperada desde 2007, quando o governo enfrentou a greve de controladores de voo, que gerou caos nos aeroportos do país. Numa decisão tomada em outubro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na falta de uma lei de greve para o funcionalismo, deveriam ser aplicadas as regras previstas pela legislação do setor privado (Lei nº 7.783).

A decisão marcou a primeira vez em que o STF, além de criticar a omissão do Congresso na aprovação de leis previstas na Constituição, indicou qual norma deveria ser aplicada, enquanto os parlamentares não chegarem a uma conclusão. A Lei nº 7.783 prevê que os grevistas negociem previamente, antes de iniciar as paralisações e não podem constranger os colegas que não aderirem ao movimento, fazendo ameaças ou impedindo-os de trabalhar. "A lei garante a continuidade dos serviços essenciais", diz Adams.

O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias, informou que o Ministério do Trabalho formou grupos para discutir a regulamentação das paralisações no serviço público antes mesmo do movimento grevista deste ano.

Segundo o secretário, o governo também quer a regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece regras para as negociações com o serviço público. Em 2010, o ministério aderiu a essa "norma internacional que traz diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva". O governo ratificou, mas ainda não regulamentou o documento, explica Messias.

Na época da formalização da adesão ao texto, o ministério publicou que "o governo brasileiro assume o compromisso de regulamentar em até um ano diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como a estabilidade dos dirigentes sindicais e o direito de greve dos servidores", o que ainda não foi feito.

Para Pedro Delarue, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), não é necessária uma lei de greve, mas sim a regulamentação do documento da OIT.

O especialista em direito trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, Carlos Eduardo Vianna Cardoso, diz que a existência de uma regulamentação não impediria greves ilegais, mas "seria mais fácil pedir a suspensão do movimento na Justiça e pedir sanções."

As centrais sindicais divulgaram nota apoiando o movimento grevista e a reivindicação dos servidores por uma regulamentação do texto da OIT.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra