AGU - 06/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
nº 4698 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade
aponta afronta dos dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão que
estabelece limite de idade de 75 anos para aposentadoria compulsória de servidores
públicos e magistrados.
Segundo a AMB, os artigos 22, inciso II, e 72, inciso VIII,
da Constituição maranhense, ao ampliarem o limite de idade da aposentadoria
compulsória de 70 para 75 anos de idade, violaram o artigo 24, inciso XII, da
Constituição Federal. Esse dispositivo atribui à União competência para editar
normas gerais em matéria de previdência social. Além disso, a idade prevista é
um parâmetro que deve ser observado pelos Estados-membros na elaboração de suas
Constituições, em razão do princípio da simetria.
Concordando com a ação proposta pela AMB, a Secretaria-Geral
de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação defendendo a
incompatibilidade da Constituição do Maranhão. Segundo a unidade, o artigo 40
da Constituição estabelece normas aplicáveis aos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as respectivas
autarquias e fundações.
Dessa forma, destacou que embora os Estados tenham
competência para legislar sobre questões previdenciárias, é preciso observar as
disposições constitucionais obrigatórias, que proíbe estabelecer limite de
idade diferente do fixado pela CF, que prevê o limite de 70 anos para
aposentadoria compulsória.
Na peça, a SGCT reiterou que atualmente tramitam no Congresso
Nacional propostas de Emenda à Constituição a fim de modificar o artigo 40,
para ampliar esse limite de idade. Porém, enquanto não forem aprovadas,
permanece em vigor o limite de idade atual. Além disso, a AGU lembrou que o
entendimento apresentado pela Associação está de acordo com o entendimento já
consolidado pelo STF.
O caso é analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da
ação no STF.