segunda-feira, 6 de agosto de 2012

AGU defende no STF limite de idade de 70 anos para aposentadoria compulsória de servidores públicos e magistrados



AGU    -      06/08/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, no Supremo Tribunal Federal (STF), a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4698 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade aponta afronta dos dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão que estabelece limite de idade de 75 anos para aposentadoria compulsória de servidores públicos e magistrados.

Segundo a AMB, os artigos 22, inciso II, e 72, inciso VIII, da Constituição maranhense, ao ampliarem o limite de idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade, violaram o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal. Esse dispositivo atribui à União competência para editar normas gerais em matéria de previdência social. Além disso, a idade prevista é um parâmetro que deve ser observado pelos Estados-membros na elaboração de suas Constituições, em razão do princípio da simetria.

Concordando com a ação proposta pela AMB, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou manifestação defendendo a incompatibilidade da Constituição do Maranhão. Segundo a unidade, o artigo 40 da Constituição estabelece normas aplicáveis aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as respectivas autarquias e fundações.

Dessa forma, destacou que embora os Estados tenham competência para legislar sobre questões previdenciárias, é preciso observar as disposições constitucionais obrigatórias, que proíbe estabelecer limite de idade diferente do fixado pela CF, que prevê o limite de 70 anos para aposentadoria compulsória.

Na peça, a SGCT reiterou que atualmente tramitam no Congresso Nacional propostas de Emenda à Constituição a fim de modificar o artigo 40, para ampliar esse limite de idade. Porém, enquanto não forem aprovadas, permanece em vigor o limite de idade atual. Além disso, a AGU lembrou que o entendimento apresentado pela Associação está de acordo com o entendimento já consolidado pelo STF.

O caso é analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.


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