quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Aloysio Nunes cobra regulamentação do exercício de greve no serviço público


Agência Senado     -     23/08/2012




O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou nesta quarta-feira (22) que o Congresso Nacional deve ao país uma lei que regulamente a realização de greves no setor público. A Constituição de 1988 fará 24 anos em outubro e o Brasil ainda não conta com uma regulamentação do tema, observa Aloysio Nunes, autor do PLS 710/2011, que disciplina o exercício do direito de greve previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi redistribuído ao senador Pedro Taques (PDT-MT) para emitir relatório.

– A Constituição diz que o direito de greve deve ser exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento, que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve – afirmou Aloysio Nunes em entrevista à Agência Senado.

Segundo o senador, a falta de regulamentação não se deve apenas ao Legislativo, uma vez que a Presidência da República até hoje não editou decreto que incorpore ao direito brasileiro os termos da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção foi um compromisso assumido pelo Brasil em 1978, sendo ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.

O senador por São Paulo observa ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) procurou suprir a lacuna atual na legislação, mandando aplicar aos servidores públicos, no que couber, as disposições contidas na Lei 7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado. A decisão do tribunal, porém, não esgota as providências sobre o tema, avalia o senador.

Aloysio Nunes disse recear ainda que, “passada a onda [das greves no serviço público], tudo entre na rotina e tenhamos mais 24 anos pela frente”, sem a regulamentação do exercício do direito de greve previsto na Constituição. Ele ressalta ainda que a questão deve ser regulamentada “no interesse dos próprios servidores e do público, que paga a conta”.


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