Agência Senado
- 23/08/2012
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou nesta
quarta-feira (22) que o Congresso Nacional deve ao país uma lei que regulamente
a realização de greves no setor público. A Constituição de 1988 fará 24 anos em
outubro e o Brasil ainda não conta com uma regulamentação do tema, observa
Aloysio Nunes, autor do PLS 710/2011, que disciplina o exercício do direito de
greve previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde foi redistribuído ao senador Pedro Taques (PDT-MT) para
emitir relatório.
– A Constituição diz que o direito de greve deve ser
exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que
devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de
negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento,
que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve – afirmou Aloysio
Nunes em entrevista à Agência Senado.
Segundo o senador, a falta de regulamentação não se deve
apenas ao Legislativo, uma vez que a Presidência da República até hoje não
editou decreto que incorpore ao direito brasileiro os termos da Convenção 151,
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção foi um compromisso
assumido pelo Brasil em 1978, sendo ratificada pelo Congresso Nacional em 2010.
O senador por São Paulo observa ainda que o Supremo Tribunal
Federal (STF) procurou suprir a lacuna atual na legislação, mandando aplicar
aos servidores públicos, no que couber, as disposições contidas na Lei
7.783/89, que disciplina o direito de greve no setor privado. A decisão do
tribunal, porém, não esgota as providências sobre o tema, avalia o senador.
Aloysio Nunes disse recear ainda que, “passada a onda [das
greves no serviço público], tudo entre na rotina e tenhamos mais 24 anos pela
frente”, sem a regulamentação do exercício do direito de greve previsto na
Constituição. Ele ressalta ainda que a questão deve ser regulamentada “no
interesse dos próprios servidores e do público, que paga a conta”.