MPOG - 08/08/2012
Brasília – Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial
da União a sanção, pela presidenta da República, da Lei nº 12.702/2012, que
concede benefícios a cerca de 937 mil servidores ativos, aposentados e
pensionistas do Executivo civil.
A lei é resultado da aprovação pelo Congresso Nacional, em
11 de julho, da Medida Provisória 568 – que substituiu, por sua vez, o Projeto
de Lei 2.203/2011 enviado ao Legislativo em agosto do ano passado. Nele estavam
contidas novas tabelas salariais com reajustes a servidores federais, além de
reestruturação de carreiras e de planos de cargos de diversas categorias.
A edição da MP em maio possibilitou ao governo federal
honrar compromissos firmados com as entidades sindicais representativas dos
servidores públicos, inclusive de ordem financeira, pois os Termos de Acordo
assinados na campanha salarial de 2011 estabeleciam reajustes na remuneração de
dezenas de carreiras.
Para os 138 mil professores federais, por exemplo, estava
previsto reajuste de 4% em março, que só foi pago na folha de junho, de forma
retroativa. A MP também garantiu o pagamento, em julho, dos valores devidos a
outros 470 mil servidores, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (PGPE) e da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST).
No acordo do PGPE, os servidores de nível superior tiveram
elevação na Gratificação de Desempenho, com o teto chegando a R$ 7 mil. O
acordo estabelece para os servidores deste plano de cargos, em Nível
Intermediário, um acréscimo de R$ 211 na Gratificação de Desempenho; e para os
ocupantes de cargos no Nível Auxiliar, R$ 105 a mais.
Também foram contemplados servidores do Plano Especial de
Cargos da
Polícia Federal, com aumento da Gratificação de Desempenho
dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar.
Houve ainda reajuste da Gratificação de Atividade de Combate
e Controle de Endemias (Gacen) e da Gratificação Especial de Atividade de
Combate e Controle de Endemias (Gecen), devidas a servidores ligados ao
Ministério da Saúde, com a sua elevação de R$ 590 para R$ 721.