quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Garantido desconto dos dias parados de servidores grevistas do INSS no Pará



AGU     -     09/08/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o desconto de dias parados no salário de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que paralisaram a prestação de serviços para a realização de greve. O Sindicato dos Trabalhadores Federais de Previdência e Saúde no Estado do Pará (Sintprevs) pedia, em ação, a anulação do corte de ponto.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) argumentaram que o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal estabelece que o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos limites legislativos.

Além disso, as unidades da AGU explicaram que, de acordo com a legislação, ao participar de movimento grevista o trabalhador suspende a prestação de serviços, portanto, não há que se falar em pagamento de salários.

Os procuradores destacaram, também, que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que considera legítimo o desconto remuneratório em razão de ausências ao serviço por greve.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos apresentados pela AGU e ressaltou na decisão que a Administração Pública pode "proceder os descontos dos dias parados daqueles servidores que aderiram ao movimento, dado que, durante a greve, considera-se suspenso o contrato de trabalho".


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