AGU - 09/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o
desconto de dias parados no salário de servidores do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que paralisaram a prestação de serviços para a realização
de greve. O Sindicato dos Trabalhadores Federais de Previdência e Saúde no
Estado do Pará (Sintprevs) pedia, em ação, a anulação do corte de ponto.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) argumentaram
que o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal estabelece que o direito de
greve dos servidores públicos deve ser exercido nos limites legislativos.
Além disso, as unidades da AGU explicaram que, de acordo com
a legislação, ao participar de movimento grevista o trabalhador suspende a
prestação de serviços, portanto, não há que se falar em pagamento de salários.
Os procuradores destacaram, também, que existe
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
que considera legítimo o desconto remuneratório em razão de ausências ao
serviço por greve.
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos
apresentados pela AGU e ressaltou na decisão que a Administração Pública pode
"proceder os descontos dos dias parados daqueles servidores que aderiram
ao movimento, dado que, durante a greve, considera-se suspenso o contrato de
trabalho".