quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Lei de greve para o funcionalismo


Tereza Cruvinel
Correio Braziliense     -     23/08/2012




"Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada", Ideli Salvatti, ministra de Relações Institucionais

O ponto foi cortado e o tom do governo em relação à greve do funcionalismo subiu. Uma portaria do ministro da Defesa, Celso Amorim, autorizando o uso das Forças Armadas no esquema de segurança da Copa do Mundo e outros grandes eventos, fez cair a ficha para a Polícia Federal, que, tendo ido longe demais, ontem começou a recuar.

A tática de negociar em separado, dividindo as categorias, pode ter começado a funcionar ontem. Antes do dia 31, com ou sem acordo, o governo enviará a proposta de lei orçamentária ao Congresso, com recursos suficientes apenas para cobrir o reajuste oferecido. E depois que tudo terminar, pode tomar a iniciativa que nenhum governo, e muito menos o Congresso, ousou tomar depois da Constituinte: regulamentar o artigo 37, propondo a Lei de Greve dos Funcionários Públicos.

A portaria de Celso Amorim não significa que a presidente Dilma já tomou a decisão de trocar a Polícia Federal pelas Forças Armadas na Copa do Mundo e nos eventos preparatórios, como chegou a ser dito. 

Uma Copa com a segurança militarizada seria uma certa excrescência. Mas é correto que ela já prometeu a Amorim reajustes para os militares no ano que vem e que sua maior irritação é a Polícia Federal. Apesar dos altos salários, os grevistas cometeram atos desatinados nos últimos dias, impondo constrangimentos à população nos aeroportos, com revistas abusivas, exibição de armas nas operações-padrão e a liberação da fronteira com o Paraguai, na Ponte da Amizade, que ficou sem fiscalização e controle. Dilma, que já se havia irritado muito com o ensaio de um protesto dos policiais federais durante a Rio+20, foi criando a convicção de que será arriscado demais contar apenas com essa força na segurança dos grande eventos programados para o Brasil.

A proposição de uma lei que fixe normas e limites para a greve no setor público está em análise e certamente é o instrumento que pode impedir a repetição do que está acontecendo agora. As categorias pedem aumentos superlativos que o governo diz não ter a menor condição fiscal de aceitar. Os policiais rodoviários, por exemplo, pedem que os salários iniciais passem de R$ 5,8 mil para R$ 8,9 mil e os finais, de R$ 10,5 mil para R$ 20,6 mil. A Polícia Federal quer elevar de R$ 19 mil para R$ 26 mil o teto salarial num plano de carreira para a corporação. Esse plano, não com esses valores, é que começou a ser negociado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com lideranças temerosas de perder para as Forças Armadas os equipamentos e vantagens que receberiam com a segurança da Copa. 

O direito de greve para os trabalhadores em geral está garantido pelo artigo nono da Constituição Federal. A lei complementar específica ali prevista foi votada em 1989 (Lei nº 7.783/1989). Já o direito de greve dos funcionários está previsto no artigo 37, que trata da administração pública, "nos termos e limites definidos em lei específica". Esta lei é que nunca foi votada e nunca foi proposta, nem pelo Executivo nem pelo Legislativo, para evitar o desgastante confronto com os servidores.

 A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, diz ter identificado um clima favorável no Congresso. "Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada", diz ela. Se isso se confirmar, a tramitação será ruidosa, mas o país terá uma norma legal sobre o assunto e os próprios funcionários conhecerão os seus limites.


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