segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Presidente do STJ autoriza corte de ponto de servidores grevistas


Agência Brasil     -     06/08/2012




Brasília – Os servidores federais em greve no Distrito Federal poderão ter os dias parados descontados. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia o corte do ponto.


Com a suspensão, o STJ cassou mandado de segurança concedido no último dia 25 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 


O tribunal acatou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF), que havia alegado que o corte só poderia ocorrer se a greve fosse considerada ilegal e abusiva, com direito a defesa por parte dos servidores paralisados.

De acordo com Pargendler, não é cabido autorizar que o servidor grevista seja remunerado mesmo que a paralisação seja legitima. O presidente do STJ também argumentou que decisões judiciais que impedem o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, ao inibirem ato legítimo do gestor público.


Para Pargendler, as greves no setor público obedecem à mesma lógica do setor privado, em que o contrato de trabalho é suspenso e o direito do trabalhador ao salário é afastado. 


Ele ainda criticou a duração das paralisações no serviço público. “No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso, ao final. 

Outras, sem consequência para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado”, escreveu.

O ministro acrescentou que o desconto dos dias parados pode ser compensado com dias extras de trabalho após o fim da greve, mas entendeu que o governo tem poder para suspender a remuneração dos servidores durante as mobilizações.



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