BSPF - 21/08/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 192/12, do
deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a nomeação para cargos da
magistratura e atuação no Ministério Público da União de pessoas enquadradas
nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da
Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra
os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou
ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e atuar, por
exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei Orgânica do
Ministério Público (LOMP - Lei Complementar 75/93).
Segundo Brandão, a aplicação das regras da Ficha Limpa aos
procuradores da República garantirá, “com maior vigor”, a aplicação dos
princípios da moralidade e da probidade.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões temáticas da
Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias