Agência Senado
- 31/08/2012
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve
votar, no próximo esforço concentrado do Senado, de 10 a 14 de setembro,
projeto de lei do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que reabre prazo para
servidores e empregados federais exonerados, demitidos, despedidos ou
dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (governo Collor)
solicitarem seu retorno ao serviço público.
O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE),
negociou a inclusão em pauta do PLS 82/2012 na reunião da última quarta-feira
(29), a pedido do próprio Lobão Filho e do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA),
relator da matéria.
Lobão Filho já havia apresentado proposta semelhante (PLS
372/2008), que chegou a ser aprovada pelo Congresso e encaminhada à sanção
presidencial no final de 2011. No entanto, o projeto foi vetado integralmente
pela presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de se tratar de medida de
iniciativa privativa do Poder Executivo.
Desta vez, Lobão Filho elaborou um projeto de cunho
autorizativo, mantendo a decisão pela eventual readmissão desses trabalhadores
na alçada do governo federal. A solução proposta convenceu Flexa Ribeiro a
recomendar sua aprovação.
Anistia
O PLS 82/2012 reabre – por 180 dias – a possibilidade de
servidores e empregados federais que se sentiram prejudicados apresentarem
requerimento de retorno ao serviço. Esse prazo começaria a contar 60 dias após
o início da vigência da lei originada da proposta.
Na justificação do projeto, Lobão Filho argumentou que a Lei
8.878/1994 - responsável pela concessão de anistia ao funcionalismo afastado
naquele período - deu um prazo muito curto para os trabalhadores afetados
reivindicarem seu retorno ao serviço. O parlamentar queixou-se ainda da falta
de divulgação da medida, o que teria impossibilitado o exercício do direito por
potenciais beneficiários.
Flexa Ribeiro avaliou a apresentação do PLS 82/2012 como
“uma nova oportunidade de ver corrigidas as injustiças contra eles (servidores
e empregados federais) praticadas por agentes públicos”.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado,
a matéria seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, já que vai ser votada em
decisão terminativa pela CCJ.