STJ - 02/08/2012
Caberá ao ministro Benedito Gonçalves, integrante da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidir sobre pedido do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), no sentido de
que a União seja impedida de descontar os dias de greve da categoria.
O Sinait entrou com o pedido no STJ dia 25, mas o presidente
do Tribunal, ministro Ari Pargendler, que despacha os casos inadiáveis durante
as férias forenses, entendeu que não havia urgência suficiente para justificar
sua atuação.
No pedido, o sindicato argumenta que a atitude da União é
repressora, uma vez que o direito de greve é assegurado em lei e os fiscais
estão sofrendo ameaça de retaliações. Diante disso, requer que a União fique
impedida de tomar qualquer atitude que comprometa o direito ao exercício da
greve, como o corte de ponto e a instauração de processos administrativos
contra servidores grevistas.
O Sinait também pretende que a União seja impedida de
efetuar registros relativos aos dias parados que possam, de alguma forma,
atingir o direito de férias dos servidores.
“A urgência que autoriza a atuação do plantão judicial no
período de recesso e de férias forenses não está presente”, afirmou o
presidente do STJ, ao enviar o processo para o gabinete do relator do processo,
Benedito Gonçalves.
“A substituição do relator [pelo presidente] só pode se dar
em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito”, explicou o
ministro Pargendler, observando que o pedido do sindicato chegou ao STJ às
vésperas da retomada das atividades normais do Tribunal, nesta quarta-feira
(1º).