BSPF - 09/08/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), decisão que garante que pelo menos 70% dos
servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) assegurem as
funções essenciais do órgão, como atividades de portos e aeroportos no país. A
decisão prevê, ainda, multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento,
que deverá ser paga pelo sindicato que representa os trabalhadores da
autarquia.
O posicionamento foi tomado pelo ministro Herman Benjamin,
nesta quarta-feira (08/08), em uma ação proposta pelo Departamento de
Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), contra o Sindicato Nacional
dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).
Na Ação Cautelar, a PGF ressaltou que a Lei nº 7.783/89
determina que é obrigatório a manutenção de equipes de servidores trabalhando
durante a greve com o propósito de assegurar os serviços que possam resultar em
prejuízo irreparável. A norma também estabelece que os sindicatos, empregadores
e trabalhadores devem garantir a prestação das atividades indispensáveis ao
atendimento da comunidade. Esta legislação regulamenta o exercício da greve de
servidores privados, mas foi estendida ao setor público pelo Supremo Tribunal
Federal até a edição de uma norma específica.
De acordo com os procuradores da AGU, esses requisitos visam
garantir o princípio da supremacia do interesse e continui¬dade do serviço
público, que regem a atividade do Estado. Dessa forma, a PGF ressaltou que a
greve não pode prejudicar de forma irreversível os direitos individuais
assegurados à população, sob pena de ficar configurada ilegalidade.
Na peça, encaminhada ao STJ, foi alertado que o perigo da
demora em assegurar a prestação do atendimento às demandas essenciais pode
causar danos e prejuízos aos serviços públicos. Os procuradores afirmaram,
ainda, que é inegável que as ações e atividades desenvolvidos pela Anvisa são
também imprescindíveis para a população brasileira, já que estão diretamente
ligados à preservação da saúde. "Assim, não é exagero - pelo contrário, é
uma necessidade premente - a manutenção do percentual de 70% dos servidores nas
áreas essenciais" , destaca um trecho da ação.
Para a PGF, dentre as atividades identificadas como
essenciais e que deverão ser mantidas durante a greve estão as relacionadas à
gestão de portos, aeroportos e fronteiras; casos que envolvem medicamentos e
produtos para a saúde; atividade de fiscalização e inspeção de insumos e
medicamentos; as do setor de toxicologia; as de tecnologia de serviços de
saúde; e as que tratam do sistema nacional de notificação e investigação em
vigilância sanitária.
Decisão
Ao apreciar o pedido apresentado pela AGU, o ministro Herman
Benjamin destacou que os serviços devem ser mantidos para garantir,
principalmente, a relevante função no controle da importação e exportação dos
produtos, que tem prejudicado, inclusive, o abastecimento de reagentes para
exames de sangue em todo o país.
Na decisão, ele salientou que o direito a greve dever ser
exercido com limites para garantir as atividades essenciais . "A Lei
7.783/1989, ao regulamentar a greve dos empregados das empresas privadas, impõe
a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, consideradas como tais aquelas que, não satisfeitas,
coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população".
Entenda o caso
Os servidores da Anvisa iniciaram uma greve nacional no dia
16 de julho. Mas, apesar do Sindicato ter garantido ao Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) que os serviços essenciais seriam
mantidos, a promessa não foi cumprida e diversos atendimentos ficaram sob
ameaça de serem paralisados, o que poderia colocar em risco a saúde pública e
ter um impacto negativo na vida de toda a população.
Entre as atividades que estavam sob risco de paralisação
estavam a fiscalização e o controle de medicamentos humanos e veterinários; de
alimentos; de reagentes e insumos destinados a diagnóstico; de equipamentos e
materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos; e de órgãos e
tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes.
Além disso, a greve dos servidores da Anvisa poderia
prejudicar o fluxo de cargas nos portos e aeroportos, o que, além de gerar a
possibilidade de indisponibilidade no mercado de determinados produtos, poderia
causar o perecimento de medicamentos, alimentos e outros produtos essenciais
nos depósitos de carga dos portos e aeroportos.
Fonte: AGU