terça-feira, 18 de setembro de 2012

AGU derruba no TRF1 decisão que prejudicava andamento de concurso do TSE


AGU     -      18/09/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, decisão que permite o prosseguimento do certame para provimento de cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Vara Única de Muriaé/MG havia determinado o cancelamento de perícia médica designada para os candidatos melhor classificados, que se autodeclararam portadores de necessidades especiais. A alegação foi a de que a perícia deveria ser realizada em todos os candidatos que assim se declararam e não foram eliminados do certame.

Candidatos que se sentiram prejudicados entraram com um Mandado de Segurança contra a empresa contratada pela União para a administração do concurso público, que recorreu. Como há interesse da União no caso, a AGU foi chamada pelo TSE a atuar nesse caso.

De acordo com a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a empresa selecionada para aplicar as provas não seria a competente para revisar a realização de perícia médica. Os advogados da AGU explicaram que o cumprimento da decisão de Primeiro Grau levaria ao chamamento para a realização de perícia de todos os candidatos que se declararam portadores de deficiência.

O número de candidatos inscritos no último concurso do TSE superou em quase três vezes a expectativa inicial. Mais de 103 mil pessoas se inscreveram e isto refletiu também em um número muito grande de candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais.

A AGU defendeu que a convocação de todos os candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais seria onerosa e desnecessária, ferindo os princípios da razoabilidade e da economicidade.

Desta forma, o TSE optou por convocar um quantitativo inicial de forma a constituir cadastro de reserva suficiente para atender à demanda e caso necessário realizaria posteriormente convocações para novas perícias.

Os advogados da AGU também demonstraram que a determinação do Juiz de Muriaé a nomeação de todos os candidatos aprovados ao cargo de analista Judiciário - Área Judiciária. Isso poderia atrapalhar as atividades do TSE, especialmente considerando-se as eleições municipais de 2012, que acarretam grande volume de trabalho.

Ao examinar recurso da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos e cassou a da decisão da primeira instância, permitindo o prosseguimento do concurso.

A Divisão de Patrimônio Público, Concursos Públicos e Atuação Internacional (COPPI) e a PRU1, ligadas à Procuradoria-Geral da União, tiveram papel determinante nesta atuação.


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