AGU - 20/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que autoriza o desconto no
salário pelos dias parados de servidores da Polícia Federal no Estado de
Pernambuco.
O Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sinpef/PE)
havia conseguindo uma liminar impedindo os descontos, mas a Procuradoria
Regional da União na 5ª Região (PRU5) recorreu e garantiu a aplicação dos
dispositivos da Lei nº 7.783/89 que disciplinam o exercício da greve.
De acordo com os advogados da União, o Supremo Tribunal
Federal entende que o exercício do direito de greve acarreta a suspensão do
contrato do trabalho, conforme a Lei nº 7.783/89 e, por esse motivo, os
servidores não têm direito a remuneração dos dias que deixarem de trabalhar.
A Procuradoria alertou que a liminar priva a Administração
dos meios necessários à garantia dos princípios constitucionais da continuidade
dos serviços públicos e da eficiência. Além disso, segundo os advogados da
União, deixar de descontar os dias parados dos servidores em greve incentiva o
prosseguimento do movimento. Isso prejudica a emissão de passaportes, prisões
em flagrante, operações policiais já iniciadas e em andamento e também a
emissão de certidões de antecedentes criminais em regime de urgência.
Ao analisar o caso, a presidência do TRF5 acolheu os
argumentos da AGU no sentido do risco da liminar provocar um efeito
multiplicador quanto à proibição do desconto de dias parados para outras
categorias de servidores federais em greve.
"Ameaça a ordem pública a decisão que, privando a União
da possibilidade de cortar o ponto de servidores em greve, acaba privando-a do
mecanismo de autotutela mais eficiente ao propósito de coibir os excessos do
movimento paredista", afirma um trecho da decisão.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.