sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Governo ainda não definiu proposta de regulamentação do direito de greve


Agência Câmara de Notícias     -     14/09/2012




Depois da onda de greves do funcionalismo nos últimos meses, o governo prepara um projeto de lei para regulamentar o tema, algo que é debatido no Congresso Nacional há pelo menos 20 anos. Apesar do novo fôlego político, o Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração da proposta, ainda não definiu um texto para ser apresentado aos outros órgãos governamentais, especificamente Ministério do Trabalho, Casa Civil e Advocacia Geral da União.

Enquanto a proposta do governo não chega, o Projeto de Lei 4497/01, da ex-deputada Rita Camata, que tem nove apensados, sustenta o título de uma das principais proposições sobre o assunto em tramitação na Câmara.

Desde 2008, o texto aguada parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde quatro relatores já foram designados, mas nenhum deles apresentou parecer. No mês passado, a relatoria foi repassada para o deputado Jorginho Mello (PSDB-SC).

Apesar do “calor” das greves recentes, o deputado acredita que o momento “é propício para a Câmara se manifestar de forma imparcial e dar um caminho que seja seguro para os funcionários públicos e para a sociedade”.

Apesar disso, ele considera que o projeto que relata “está velho e mofado” e o último parecer – de 2008 na Comissão de Trabalho – também precisa ser atualizado. Mello disse que vai “conversar” com o relator na Comissão de Trabalho, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), para discutir eventuais audiências públicas sobre o assunto na CCJ e alterações no texto.

Substitutivo
O novo relator adianta que pensa em propor um texto substitutivo. Mello teme que qualquer encaminhamento sobre a regulamentação das greves acabe favorecendo apenas um dos lados. “Esse tema é um ‘fio desencapado’ sobre o qual ninguém quis se posicionar até hoje”, diz.
O texto aprovado na Comissão de Trabalho valoriza a negociação prévia entre governos e funcionários e considera ilegal a greve declarada nos primeiros 75 dias de negociação.

Em relação ao pagamento dos dias parados, o substitutivo de Nelson Marquezelli determina o desconto do período, mas prevê a possibilidade de pagamento após negociações entre as partes.

Setores essenciais
Em relação a um dos temas mais polêmicos, a paralisação total de setores essenciais, o texto de Marquezelli retira a listagem prévia definida pelo projeto e propõe orientações aos órgãos públicos - que terão a responsabilidade de indicar as áreas que poderão parar, as que poderão funcionar parcialmente e aquelas em que não poderá haver interrupção dos serviços.

As orientações seguem critérios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e consideram essenciais as atividades cuja interrupção acarrete risco à segurança, à saúde e à vida, ou represente ameaça à segurança do Estado e do patrimônio público.

O projeto prevê ainda que, na prestação de serviços inadiáveis de interesse público, os servidores deverão assegurar o comparecimento de, pelo menos, 35% dos trabalhadores.

Em caso de a greve ser considerada ilegal, o sindicato da categoria ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 30 mil.

Custo
O líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP), disse que seu partido não tem uma posição sobre o assunto e vai aguardar a proposta do governo para definir uma orientação. “O PT considera que a greve é um direito legítimo dos trabalhadores, mas é evidente que os serviços essenciais precisam de uma regulamentação para não prejudicar a população”.

Para Tatto, a discussão da regulamentação do direito de greve no Congresso terá que abordar também o custo dos serviços públicos. “O debate deve ser no sentido da prestação de um bom serviço, que precisa de profissionais competentes e bem remunerados, e a sociedade precisa pagar o preço disso”, defendeu.

Senado
Os senadores também analisam a regulamentação do direito de greve. O Projeto de Lei 710/11, em tramitação no Senado, veda a paralisação de atividades estatais essenciais e prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado de servidores no caso de não haver o comparecimento do número mínimo de trabalhadores.

A proposta também determina o corte do ponto por dias não trabalhados, mas limita os descontos a 30% do valor equivalente ao período da paralisação. Por fim, proíbe que os dias não trabalhados sejam considerados como tempo de serviço.


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