Agência Senado
- 20/09/2012
Servidores públicos de empresas públicas e sociedades de
economia mista podem reconquistar o direito de exercer cargos eletivos sem
perder o vínculo de trabalho. A restituição dessa garantia aos servidores
celetistas é o que pretende Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2008)
articulada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) e que espera inclusão na pauta
do Plenário.
Originalmente, a Constituição de 1988 não diferenciava os
servidores estatutários dos celetistas no que se refere ao afastamento
temporário para o exercício de cargos eletivos. No entanto, a partir da
vigência da Emenda Constitucional 19, de 1998, o benefício ficou restrito aos
servidores da administração direta e, na indireta, apenas aos dos quadros das
autarquias e fundações.
Fernando Collor lembra que todos os servidores públicos são
iguais no que concerne aos direitos e obrigações. No entanto, a Emenda 19 é
discriminatória e obriga o servidor celetista a romper o vínculo de emprego
caso queira exercer cargo conquistado nas urnas.
– A consequência acaba sendo literalmente o desemprego ao
fim do exercício do mandato eletivo, com sérios prejuízos para o servidor e sua
família – afirma o autor na justificativa.
Para ele, a condição anterior à vigência da EC 19 é a “mais
justa e afinada” com o princípio da isonomia, um dos preceitos do Estado
Democrático de Direito. “Não vemos razão para excluir do amparo ali previsto
servidores da administração indireta que não pertençam aos quadros das
autarquias e fundações”, reforça.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), o senador Pedro Taques (PDT-MT) referendou a argumentação de Collor.
Segundo ele, a EC 19 feriu a regra da isonomia, segundo a qual “pessoas na
mesma situação devem ter o mesmo tratamento por parte da lei”.
A PEC 18/2008, já aprovada na CCJ, deverá ser submetida a
discussão e votação em dois turnos em Plenário. Depois tem que ser aprovada na
Câmara dos Deputados, para então entrar em vigor.
Regras de afastamento
Há diferentes situações com relação ao afastamento de
servidor com vínculo estável para o exercício de mandato eletivo, assunto
regulado pelo Estatuto do Servidor (Lei 8.112, de 1990). Se o servidor é eleito
deputado, ele ficará afastado de seu cargo ou função e passa a ter direito
apenas ao subsídio do mandato. Se eleito prefeito, o afastamento também é
obrigatório, mas ele poderá optar pelo salário do cargo efetivo ou pelo
subsídio do mandato.
Quando o servidor for investido em mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, o afastamento não será concedido: o
servidor exercerá os dois cargos e receberá pelas duas funções (até o teto
constitucional). Se não houver compatibilidade, ele deverá se afastar do cargo
efetivo e optar por receber ou o vencimento desse cargo ou os subsídios de
vereador.