STF impõe limites à greve da Polícia Federal
ALESSANDRA HORTO
O DIA - 22/09/2012
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs limites à greve dos policiais federais no País. O STJ determinou que a categoria mantenha 100% de suas atividades de plantão em aeroportos e portos, e assegurar o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro.
A decisão provisória do STJ também estabelece a “manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de Inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais”. O texto prevê multa diária de R$ 100 mil caso a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) descumpra os percentuais mínimos previstos.
Para o ministro Herman Benjamin, do STJ, há “evidente risco de dano irreparável para o estado e à sociedade, caso a paralisação tenha prosseguimento”. Ele reconheceu a importância jurídico-política do direito de greve dos trabalhadores da PF, mas verificou “sério conflito entre o direito de greve pelo servidor público e o direito social à fruição de serviços públicos adequados e contínuos, cuja solução exige o necessário juízo de ponderação”.
Em agosto, o STJ proibiu os agentes da Polícia Federal de realizarem operação-padrão nos aeroportos e portos.