Agência Senado
- 04/09/2012
Se antes seria discutido e votado apenas pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 710/2011) do
senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que regulamenta a greve no serviço público vai passar
agora por análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) e, possivelmente, também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Essa mudança na tramitação começou quinta-feira passada
(30), quando o Plenário do Senado aprovou requerimento do senador Paulo Paim
(PT-RS) solicitando o envio prévio do PLS 710/2011 para a CDH. Ainda há outro
requerimento do senador petista pedindo que a matéria passe pelo crivo da CAS.
O pedido só deverá ser votado em Plenário no próximo esforço concentrado do
Congresso Nacional, marcado para 10 a 14 de setembro.
Em meio à expansão da greve no serviço público federal, o
presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a anunciar, na
última segunda-feira (27), a inclusão do PLS 710/2011 na pauta de votações da
comissão do próximo esforço concentrado. Entretanto, a aprovação do primeiro
requerimento de Paim alterou a tramitação prevista para o projeto, que deveria
ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Justiça.
Substitutivo
O agendamento da votação da proposta na CCJ apressou a
elaboração do relatório pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que divulgou seu
substitutivo na quarta-feira passada (29). Poucas alterações foram feitas no
texto original, que estabelece direitos e deveres para servidores públicos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em greve.
Sob alegação de vício de inconstitucionalidade, o relator
decidiu suprimir parte significativa do capítulo que permitia a negociação
coletiva e o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a via
arbitral, entre representantes do poder público e dos sindicatos.
Taques justificou a medida citando entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) de que “a administração pública é vinculada pelo
princípio da legalidade e a negociação coletiva demanda a existência de partes
detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da
relação estatutária”.
De qualquer modo, o relator preservou - por julgar “oportuno
e conveniente” - a abertura de um canal de negociação entre representantes do
governo e dos servidores públicos. Mas advertiu que eventuais acertos entre as
partes não podem representar obrigações para o poder público, já que o
cumprimento das reivindicações depende da aprovação de lei de iniciativa do
Poder Executivo e da sua submissão a disponibilidades orçamentárias e às regras
de responsabilidade fiscal.
Remuneração
O relator também manteve a relação dos serviços essenciais –
21 ao todo – que afetam a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos e, por isso,
devem ser preservados em caso de greve, além dos percentuais mínimos de
servidores que devem permanecer em atividade durante a paralisação.
O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos
funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%,
respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população –
saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo – e na segurança
pública.
A proposta de Aloysio Nunes estipula ainda como efeitos
imediatos da greve a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo
de serviço e a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias
parados. Mas admite a revisão dessas medidas se houver compensação do período
de paralisação. Mesmo assim, a remuneração dos grevistas estaria limitada a até
30% do que receberiam se estivessem trabalhando.