terça-feira, 4 de setembro de 2012

Taques mantém rigor contra greves do projeto de Aloysio Nunes


Agência Senado     -     04/09/2012




Se antes seria discutido e votado apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei (PLS 710/2011) do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que regulamenta a greve no serviço público vai passar agora por análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, possivelmente, também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Essa mudança na tramitação começou quinta-feira passada (30), quando o Plenário do Senado aprovou requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) solicitando o envio prévio do PLS 710/2011 para a CDH. Ainda há outro requerimento do senador petista pedindo que a matéria passe pelo crivo da CAS. O pedido só deverá ser votado em Plenário no próximo esforço concentrado do Congresso Nacional, marcado para 10 a 14 de setembro.

Em meio à expansão da greve no serviço público federal, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a anunciar, na última segunda-feira (27), a inclusão do PLS 710/2011 na pauta de votações da comissão do próximo esforço concentrado. Entretanto, a aprovação do primeiro requerimento de Paim alterou a tramitação prevista para o projeto, que deveria ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Justiça.

Substitutivo
O agendamento da votação da proposta na CCJ apressou a elaboração do relatório pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que divulgou seu substitutivo na quarta-feira passada (29). Poucas alterações foram feitas no texto original, que estabelece direitos e deveres para servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em greve.

Sob alegação de vício de inconstitucionalidade, o relator decidiu suprimir parte significativa do capítulo que permitia a negociação coletiva e o uso de métodos alternativos de solução de conflitos, como a via arbitral, entre representantes do poder público e dos sindicatos.

Taques justificou a medida citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade e a negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária”.

De qualquer modo, o relator preservou - por julgar “oportuno e conveniente” - a abertura de um canal de negociação entre representantes do governo e dos servidores públicos. Mas advertiu que eventuais acertos entre as partes não podem representar obrigações para o poder público, já que o cumprimento das reivindicações depende da aprovação de lei de iniciativa do Poder Executivo e da sua submissão a disponibilidades orçamentárias e às regras de responsabilidade fiscal.

Remuneração
O relator também manteve a relação dos serviços essenciais – 21 ao todo – que afetam a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos e, por isso, devem ser preservados em caso de greve, além dos percentuais mínimos de servidores que devem permanecer em atividade durante a paralisação.

O PLS 710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso de paralisação em serviços essenciais à população – saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo – e na segurança pública.

A proposta de Aloysio Nunes estipula ainda como efeitos imediatos da greve a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço e a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias parados. Mas admite a revisão dessas medidas se houver compensação do período de paralisação. Mesmo assim, a remuneração dos grevistas estaria limitada a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.


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