Consultor Jurídico
- 11/09/2012
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, nesta
segunda-feira (10/9), a liminar que impedia a União de descontar, da
remuneração dos policiais federais do Paraná, os dias parados em função da
greve iniciada há mais de 20 dias. A decisão de permitir o desconto dos
salários dos policiais foi da presidente da corte, desembargadora federal Marga
Barth Tessler.
A desembargadora suspendeu a liminar baseada em dois
argumentos. O primeiro é o do risco de lesão à ordem pública, visto que os
serviços prestados pela Polícia Federal, segundo ela, “encontram-se
significativamente prejudicados”. Em seu voto, cita como exemplo a redução da
fiscalização na Ponte Nacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, na fronteira com o
Paraguai, onde, em vez de 40 fiscais, apenas quatro estão fazendo o serviço,
formando uma fila dupla de 5km para entrar no Brasil.
O segundo é o risco de lesão à ordem pública administrativa,
decorrente do efeito multiplicador da liminar suspensa. “É flagrante que o
comando judicial ora discutido, conducente à abstenção do desconto de dias
parados da remuneração dos servidores em greve, pode lograr repetição no
tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a
movimentos grevistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao
funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, prejudicial à
população”, afirmou ela.
A liminar foi obtida pelo Sindicato dos Policiais Federais
do Paraná, na 7ª Vara Federal de Curitiba, no dia 24 de agosto. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRF-4.