AGU - 22/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF), Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que impediu a divulgação da remuneração de servidores
públicos com respectiva identificação nominal.
No caso, o Sindicato dos
Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe) havia
acionado a Justiça questionando a Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que prevê a publicação dos salários desses membros.
Ao julgar agravo do Sindicato, o TRF4 entendeu que a
divulgação seria indevida por priorizar o direito à informação em detrimento ao
direito à intimidade.
Na Reclamação nº 14.733, a Secretaria-Geral do Contencioso
(SGCT), órgão da AGU, defende a violação da competência do Supremo para julgar
ações contra o CNJ e ataca a decisão do TRF4, que não observou este preceito.
Segundo a unidade, apenas o STF pode decidir sobre os atos do Conselho
Nacional, conforme prevê o artigo 102 da Constituição Federal, com a finalidade
de preservar suas atribuições e garantir a autoridade de suas decisões.
Para a AGU, a competência do STF para rever determinações do
CNJ se justifica também, pois ele tem a função constitucional de realizar o
controle da atuação administrativa e financeira de todos os órgãos do Poder
Judiciário brasileiro. Assim, o controle desses atos só podem ser submetidos ao
Supremo, sob pena de se confundirem, em um único local, as funções de
controlado e controlador.
Dessa forma, na ação, a Advocacia-Geral busca a suspensão
imediata do acordão do TRF4 para garantir a segurança jurídica, evitando que
sejam julgadas novas ações sobre o mesmo assunto por um órgão sem competência
para tal. Pede ainda que seja a ação seja processada e julgada pelo STF.
No Supremo, a Reclamação será analisada pelo ministro Dias
Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante
a Corte Suprema.