AGU - 03/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que a União fosse condenada a pagar R$ 7 milhões em
salários retroativos para funcionários da antiga Petrobrás Mineração S.A
(Petromisa), relativos ao período em que ficaram afastados do serviço.
Em 2009, ex-empregados da Petromisa ganharam ação onde
reivindicavam o pagamento dos atrasados. Somados, os valores chegaram a R$
7.227.622,86, incluídos a multa imposta pelo STJ pelo suposta inobservância de
pagamento e da obrigação de reintegração imediata dos funcionários anistiados.
A AGU recorreu alegando que o acórdão proferido não continha
nenhuma determinação para reintegração imediata dos ex-funcionários. Apenas
reconhecia a sua condição de anistiados. Os advogados da União também
destacaram que não havia comando para pagamento de valores retroativos . A Advocacia-Geral
citou o art. 6º da Lei n.º 8.878/94, que proíbe o pagamento de parcelas
passadas.
O caso foi analisado pela 1ª Seção do STJ que concordou com
os argumentos da AGU e optou extinguir a ação dos ex-funcionários da Petromisa.
Os ministros salientaram que a multa era descabida por causa da ausência de
inadimplência da União. Para o Tribunal, o mero reconhecimento da condição de
anistiado não gera o direito à imediata reintegração, que deve seguir
requisitos como a disponibilidade orçamentária.