Agência Senado
- 05/10/2012
Nota técnica conjunta divulgada pelas Consultorias de
Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados avalia que não há a
obrigatoriedade de serem incluídas, no projeto e na lei orçamentária de 2013,
as propostas de ampliação dos gastos com pessoal e encargos sociais
encaminhadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público
da União.
O texto, que analisa aspectos técnicos e jurídicos, tem base
nas disposições constitucionais e legais sobre o tema, em especial na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013.
Cabe à LDO, em face da Constituição, estabelecer parâmetros
e prazos para o envio das propostas orçamentárias dos demais Poderes e MPU.
Assim, a proposta orçamentária para 2013 encaminhada pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional relativa ao Legislativo, ao Judiciário e ao MPU observou,
nos termos do art. 70 da LDO 2013, os limites exigidos pela Constituição.
“Autorização genérica”
A nota explica que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União fixa parâmetros para a elaboração dos orçamentos quanto aos grupos de
natureza de despesas correntes, investimentos e inversões financeiras. Em
relação às despesas com pessoal, as disposições da LDO 2013 estabelecem piso
para os gastos já comprometidos, com base na folha de pagamento de março de
2012, acrescido da legislação vigente.
Quanto às alterações dos gastos com pessoal – aumentos,
alteração de estrutura de carreira, criação de cargos e funções –, não há, por
falta de acordo à época de sua aprovação, dispositivo taxativo na LDO 2013 que
estabeleça montante ou fixe parâmetro quantitativo específico para balizar as
propostas orçamentárias dos demais Poderes e MPU, ainda que tenha havido uma autorização
genérica, nos termos dos artigos 75 e 76.
A nota técnica conclui, portanto, que a LDO 2013, assim como
as anteriores, deixou à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a
quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na
proposta orçamentária. O Congresso Nacional poderá, nos termos constitucionais,
ampliar as referidas dotações, até os montantes previstos nas proposições em
tramitação, apesar das dificuldades de fontes de recursos, observa o documento.
Mandado de Segurança
No último dia 14, o Procurador-Geral da República, Roberto
Gurgel, impetrou mandado de segurança contra ato da presidente da República,
Dilma Rousseff, que, ao consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa)
para 2013, deixou de incluir valores referentes aos gastos com pessoal do
Ministério Público da União.
No dia 17, mandado de segurança coletivo, com pedido de
liminar, foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra o ato da presidente da
República. Preventivamente, o mandado pede que se determine ao Congresso
Nacional que se abstenha de analisar e votar o PLOA 2013 enquanto Dilma não
encaminhar a integralidade da proposta pretendida.
A nota técnica lembra que a questão é recorrente, uma vez
que as propostas de aumento da remuneração do Poder Judiciário e do MPU não
foram incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso em agosto de 2011.
Separação de Poderes
A nota técnica avalia que a autonomia orçamentária e
financeira dos Poderes Legislativo e Judiciário e do MPU, novidade da
Constituição de 1988, é elemento estrutural e necessário à preservação do
equilíbrio e da separação de Poderes. Ressalta ainda que os arts. 51, inciso
IV; 52, inciso XIII; 99, parágrafo 1º; e
127, parágrafo 3º da Carta Magna atribuem às leis de diretrizes orçamentárias a
competência para fixar limite para a elaboração das propostas orçamentárias dos
demais Poderes e MPU.
Essa autonomia, segue a nota técnica, é reforçada ainda na
Constituição pelo artigo 168, que determina a obrigatoriedade do repasse dos
recursos financeiros, correspondentes às dotações constantes do Orçamento até o
dia 20 de cada mês.
O estudo observa ainda que os dispositivos constitucionais
circunscrevem a autonomia orçamentária e financeira dos Poderes e MPU aos
limites estipulados em conjunto na LDO. A garantia constitucional exigiria,
então, uma atuação conjunta dos Poderes, depreendendo-se daí que as respectivas
propostas tenham ampla discussão e participação quando da aprovação da LDO.
Assinada pelo diretor da Consultoria de Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, e pelo consultor-geral de
Orçamento e Fiscalização e Controle do Senado, Orlando Cavalcante Neto, a nota
técnica foi elaborada por solicitação do presidente da Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), deputado Paulo Pimenta
(PT-RS).